TJRN - 0802197-53.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Junta Comercial do Estado de São Paulo em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802197-53.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE REGINO DA SILVA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Intimada, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Intime-se a parte ré para informar se há provas para produzir, em 10 dias.
Certifique-se eventual decurso de prazo.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802197-53.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE REGINO DA SILVA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes para que as mesmas informem, dentro de 15 dias, se pretendem produzir novas provas.
Em caso de interesse na dilação probatória, deverá a parte especificar seu pedido, com a justificativa para a produção da prova requerida.
Em caso de se tratar de pedido de realização de audiência de instrução, deverá informar desde já o número e o nome de cada testemunha, sabendo que compete a ela mesma intimar diretamente as suas testemunhas.
Em caso de pedido expresso de produção de provas, autos conclusos para DECISÃO.
Caso contrário, autos conclusos para SENTENÇA.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0802197-53.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação(ões) de ID: 139356643, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 17 de janeiro de 2025 DOUGLAS MARK DE OLIVEIRA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 17 de janeiro de 2025 DOUGLAS MARK DE OLIVEIRA FERREIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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30/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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