TJRN - 0800068-47.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 19:24
Juntada de diligência
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04/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GEAN CARLOS FELISBERTO ARAUJO DA FONSECA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:16
Juntada de diligência
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22/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800068-47.2022.8.20.5163 AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: Difamação e Injúria Acusado: Gean Carlos Felisberto Araújo da Fonseca AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma abaixo.
Aos 22 de abril de 2025, às 17:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde se encontrava o Juiz de Direito, Dr.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento, bem assim o Ministério Público, Dr.
Augusto Carlos Rocha de Lima, ocasião na qual constatou-se a presença do acusado Gean Carlos Felisberto Araújo da Fonseca, acompanhado(a) pelo(a) advogado(a), Dr.
Amilson Oliveira Siqueira – OAB/RN 16.600.
Presente, ainda, a suposta vítima João Batista da Cunha Neto.
Declarada aberta a audiência, em razão dos supostos fatos objetos da presente demanda tratarem-se de Ação Penal Privada (art. 139 e 140, na forma do art. 141, inciso II e §2º, todos do Código Penal), as partes processuais celebraram acordo visando a composição civil dos danos, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: O senhor Gean Carlos Felisberto Araújo da Fonseca se compromete a publicar mensagens de desculpas em relação aos fatos narrados na denúncia, publicação esta que será realizada através da rede social Instagran sob sua titularidade.
A publicação em questão deverá ser comprovada documentalmente nos autos no prazo de 05 dias; CLÁUSULA SEGUNDA: Após a juntada aos autos do documento comprobatório acerca do pedido de desculpas ora em foco, a secretaria judiciária intimará a suposta vítima João Batista da Cunha Neto a fim de indagá-la sobre a concordância do referido pedido de desculpas, ocasião na qual o Oficial de Justiça deverá consignar tal resposta em sua certidão.
Desta forma, com a juntada, aos autos, da certidão do Oficial de Justiça sobre a eventual concordância da suposta vítima acerca do pedido de desculpas ora em foco, o MP, desde já, requer a homologação desta Composição Civil do Danos, motivo pelo qual a secretaria judiciária fará conclusão dos autos para Sentença Homologatória.
E, como nada mais houve a tratar, o Conciliador encerrou o presente termo, que lido e achado conforme vai por mim, _______ Nantes Abdon Miranda (Chefe de Secretaria) assinado digitalmente.
Juiz: Promotor: Acusado: Advogado: Suposta Vítima: -
23/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:56
Audiência Instrução realizada conduzida por 22/04/2025 17:00 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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23/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 17:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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22/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:58
Juntada de devolução de mandado
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18/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:47
Juntada de diligência
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24/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800068-47.2022.8.20.5163 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA ANGICOS REU: GEAN CARLOS FELISBERTO ARAUJO DA FONSECA Audiência: Instrução.
CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 22/04/2025, às 17:00 hs.
OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo REUNIÕES MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmI1MjExZTAtZGJhYy00OTQyLWE1NGMtZmQ4NmVhNjJmYTk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência é FACULTATIVO para as testemunhas, respeitando todas as normas e medidas sanitárias de combate à Covid-19 (coronavírus).
Só será permitida a entrada de uma por vez, sendo obrigatório o uso de máscara! No entanto, as partes processuais e testemunhas poderão acessar a sala virtual supra especificada, salientando que a participação das testemunhas, seja presencial ou virtual, é OBRIGATÓRIA! Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 22 de janeiro de 2025.
NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria -
22/01/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:01
Audiência Instrução designada conduzida por 22/04/2025 17:00 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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11/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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06/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:07
Decorrido prazo de CLEBER MEDEIROS DE BRITO em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2023 14:37
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/02/2023 19:27
Recebida a denúncia contra Gean Carlos Felisberto Araújo da Fonseca
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01/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 23:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:40
Declarada incompetência
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11/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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