TJRN - 0126366-98.2013.8.20.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0126366-98.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A Parte ré: LADIR LUCAS COSTA D E S P A C H O Diante do silêncio da parte exequente, presume-se o desinteresse no prosseguimento da execução.
Sob esse raciocínio, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0126366-98.2013.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: BANCO ITAU S/A Parte ré: LADIR LUCAS COSTA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de regularização do processo, de modo que determino a retificação do polo passivo para que passe a constar IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, cadastrando como patrono o Dr.
Jorge Vicente Luz (OAB/SP 34.204), conforme ID 103590841.
Ato contínuo, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, conforme termo juntado de trânsito em julgado da decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ID 80355727.
Por fim, realizada a regularização do polo ativo da demanda, intime-se a parte exequente para justificar a petição de ID 103590841, uma vez que foi protolocado acordo no ID 80355726.
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/08/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 14:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2019 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2019 14:29
Recebidos os autos
-
16/12/2019 02:38
Digitalizado PJE
-
21/05/2018 12:35
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2018 01:14
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
16/04/2018 08:17
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2018 08:10
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2018 05:52
Ato ordinatório
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11/04/2018 05:51
Juntada de Apelação
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19/03/2018 08:20
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2018 10:12
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2018 09:37
Recebimento
-
15/03/2018 09:37
Remessa
-
08/03/2018 01:20
Decisão Proferida
-
07/02/2018 12:41
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2018 02:21
Concluso para decisão
-
22/01/2018 08:26
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2018 06:32
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2018 04:37
Ato ordinatório
-
15/01/2018 04:34
Juntada de Embargos de Declaração
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06/12/2017 08:28
Certidão expedida/exarada
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05/12/2017 01:37
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2017 07:12
Sentença Registrada
-
30/11/2017 11:57
Recebimento
-
30/11/2017 11:57
Recebimento
-
27/11/2017 11:17
Procedência em Parte
-
06/11/2017 02:23
Concluso para sentença
-
06/11/2017 02:19
Recebimento
-
06/11/2017 02:19
Recebimento
-
02/08/2017 01:14
Concluso para sentença
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03/04/2017 05:49
Concluso para despacho
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03/04/2017 05:48
Juntada de Réplica à Contestação
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08/02/2017 08:00
Certidão expedida/exarada
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07/02/2017 09:21
Relação encaminhada ao DJE
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07/02/2017 08:58
Recebimento
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06/02/2017 10:06
Mero expediente
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02/02/2017 03:54
Petição
-
19/09/2014 01:33
Concluso para sentença
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19/09/2014 01:32
Certidão expedida/exarada
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29/05/2014 08:49
Certidão expedida/exarada
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28/05/2014 12:38
Relação encaminhada ao DJE
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19/05/2014 03:03
Ato ordinatório
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19/05/2014 03:02
Juntada de Embargos à Monitória
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09/04/2014 02:00
Juntada de mandado
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09/09/2013 12:00
Decisão Proferida
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31/07/2013 12:00
Expedição de Mandado
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24/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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23/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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05/07/2013 12:00
Concluso para decisão
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27/06/2013 12:00
Recebimento
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26/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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