TJRN - 0886348-51.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
19/09/2025 11:32
Juntada de termo de remessa
-
15/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de razões finais
-
06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE MOURA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE MOURA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GALVAO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GALVAO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON EMANOEL BARRETO BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON EMANOEL BARRETO BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 19:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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30/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2025 13:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0886348-51.2024.8.20.5001 Apelante: José Carlos Galvão dos Santos Advogado: Thaiza de Araújo Fernandes (OAB/RN 18.561) Apelante: Matheus Alves de Moura Advogado: Sabrina Souza Silva (OAB/RN 20.972) Apelante: Anderson Emanoel Barreto Barbosa Advogado: Washington Rodrigo Souto de Medeiros (OAB/RN 18.089) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo, bem como certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Denunciados. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 33135703, 33135704 e 33135711), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, notifique-se o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
26/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:28
Juntada de termo
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26/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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