TJRN - 0804562-11.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:19
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
06/12/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
02/12/2024 14:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
02/12/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
27/11/2024 10:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
27/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
26/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
26/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/09/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 07:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:04
Juntada de termo
-
24/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:42
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804562-11.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 20 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
20/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:11
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 09:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804562-11.2022.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Considerando que a parte exequente aduz que houve o adimplemento parcial do débito, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplir o débito remanescente ou apresentar impugnação, sob pena de penhora por meio do SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA em 16/02/2024.
-
17/02/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804562-11.2022.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:06
Juntada de termo
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
26/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
19/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:24
Juntada de termo
-
17/01/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
11/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804562-11.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 9 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
09/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:40
Processo Reativado
-
09/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804562-11.2022.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
07/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:14
Juntada de informação
-
13/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:12
Juntada de despacho
-
08/08/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 07:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 07/08/2023.
-
08/08/2023 04:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:00
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 14:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:43
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
16/06/2023 10:07
Juntada de custas
-
15/06/2023 14:41
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
13/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DE SOUZA.
-
23/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 13:57
Juntada de Petição de procuração
-
22/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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