TJRN - 0800020-33.2025.8.20.5115
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:04
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Decorrido prazo de REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2025 22:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/01/2025 15:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800020-33.2025.8.20.5115 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA Requerido (a): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Determino a intimação do impetrante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, à conclusão para decisão inicial de urgência.
Expedientes necessários.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 16:08
Juntada de termo
-
10/01/2025 18:19
Declarada incompetência
-
09/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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