TJRN - 0000604-58.2002.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000604-58.2002.8.20.0001 DESPACHO Determino a intimação da parte arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar as seguintes providências: a) Acoste a certidão cartorária, atualizada e livre de ônus, pertinente ao imóvel de matrícula nº 15.183, indicando EXPRESSAMENTE o de cujus como proprietário do bem; b) Colacione as certidões negativas específicas de imóvel, expedidas pelo ente fazendário municipal, atualizadas, atinentes aos imóveis de matrículas de nºs 1.487 e 606; c) Informe como os herdeiros pretendem quitar o saldo devedor vinculado à massa inventariada que, inclusive, encontra-se penhorado no rosto destes autos, uma vez que inexistem ativos financeiros do espólio disponíveis para tanto (Id nº 156454578).
Isso porque, só haverá partilha (etapa final deste procedimento sucessório) após a liquidação de todo passivo atrelado ao espólio.
Como sabido, o legislador estabeleceu que a herança, e não o patrimônio pessoal dos sucessores, responde pelo pagamento das dívidas do falecido.
Logo, o inventário deve, em primeiro lugar, apurar todos os débitos e obrigações da massa inventariada, e quitá-los utilizando os bens e valores do próprio espólio.
Apenas o montante líquido, ou seja, o que restar após a satisfação de todas as obrigações, será partilhado entre os herdeiros.
Essa ordem de precedência, reforçada pelo art. 796 do Código de Processo Civil, assegura que a responsabilidade patrimonial não ultrapasse o limite dos bens herdados, garantindo, também, a lisura e a segurança jurídica do processo sucessório.
Ademais, o procedimento sucessório não objetiva apenas a preservação dos interesses dos herdeiros, mas, também, dos credores e eventuais terceiros interessados.
P.
I.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000604-58.2002.8.20.0001 DESPACHO Tendo em vista o pedido de penhora e registro no rosto dos autos deste procedimento, solicitado pelo Juízo de Direito da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal/RN, sobre o acervo deixado pelo falecido Celso Dutra de Almeida, consoante ofício de Id nº 147409960 - Pág. 5, RECEBO e defiro a referida solicitação e determino que seja o mencionado crédito subtraído dos ativos deixados pelo de cujus, o qual deve ser reportado no plano de partilha, em momento oportuno.
Anote-se a penhora no rosto dos autos através de averbação do respectivo termo de penhora.
A Secretaria Unificada verifique se há quantias atuais depositadas judicialmente, atreladas a este feito sucessório, acostando o extrato correspondente.
Comunique-se ao Juízo oficiante.
Noutro pórtico, verifico que a certidão cartorária de nº 143181908 - Págs. 8 a 10 é inservível à comprovação da propriedade alegada, em relação ao imóvel de matrícula 15.183, uma vez que atribui o domínio do bem de maneira expressa à CCS CONSTRUÇÕES CIVIL E SERVIÇOS LTDA, não sendo o registro de mero contrato de compra e venda suficiente a qualificar o de cujus proprietário, vez que a transferência de propriedade de imóvel reclama também o adimplemento de impostos e emolumentos cartorários, que não podem ser ignorados por este Juízo Sucessório.
Em idêntica situação, encontram-se os imóveis de matrículas de nºs 1.487 e 606 (Id nºs 145384959 e 145384958).
Em relação a certidão cartorária de Id nº 143181908 - Págs. 3 a 7 relacionada ao imóvel de matrícula 9.238, impõe-se a necessidade de apresentação de nova certidão cartorária atualizada, sinalizando categoricamente o percentual que o falecido detém sobre o imóvel, vez que aquele é mero coproprietário do bem.
Quanto ao pedido de partilha dos direitos possessórios dos imóveis de matrículas de nºs 1.487 e 606, cabe tecer alguns esclarecimentos.
Assiste razão à parte inventariante no toc
ante ao exposto na petição de Id nº 150646960, inclusive, há decisão (REsp 1.984.847) recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ que, por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.
Entretanto, em seu voto, a Ministra Relatora ressaltou que a partilha dos direitos possessórios somente cabe se a ausência de escrituração e de regularização do imóvel de que se pretende partilhar não decorre de má-fé dos possuidores – como sonegação de tributos e ocultação de bens –, mas, sim, de causas distintas – como na hipossuficiência econômica ou jurídica das partes para dar continuidade aos trâmites legais.
Frise-se, ainda, que caso haja insistência na partilha dos direitos possessórios, caberá ainda a este Juízo examinar aspectos como a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança, indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha, considerando que o único elemento trazido aos autos se trata dos contratos de compra e venda.
Ademais, caso haja a partilha dos direitos possessórios, é importante frisar que a mesma não ensejará a regularização da propriedade do imóvel o que ainda deverá ocorrer através da regularização da escritura e respectivo registro perante o cartório de registro de imóveis.
Diante de todo o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o gestor da massa se pronuncie acerca de sua opção adotada, robustecendo a prova no tocante à qualidade da posse exercida (comprovante de pagamento dos tributos, contas de água e energia, por exemplo), se for o caso, além de instruir os autos com a motivação acerca da não regularização da propriedade, em vida, pelo de cujus, e os motivos pelos quais as propriedades não podem ser regularizadas, neste instante processual ou futuro próximo, já que a massa inventariada não é modesta.
No ensejo, acoste a certidão cartorária do imóvel de matrícula 9.238, como delineado neste pronunciamento judicial, e cumpra o despacho de Id nº 147093060 em sua integralidade.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000604-58.2002.8.20.0001 DESPACHO De início, oficie-se, com urgência, ao Juízo de Direito da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal para que elucide, com exatidão e clareza, no prazo de 10 (dez) dias, se o débito alvo de penhora no rosto destes autos (Id nº 8094357), reconhecido no feito executivo de nº 0002020-61.2002.8.20.0001 é pertencente ao sucessor Emerson Levy Dutra de Almeida ou ao espólio de Celso Dutra de Almeida.
Além disso, indique, com precisão, o valor atual da dívida que se pretende penhorar nestes autos.
Advirto que, a falta de informações essenciais inviabilizará a anotação da penhora solicitada, vez que o Juízo Constritor é o Juízo de Direito da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal/RN e não este Órgão Julgador, portanto, cabe àquele a prestação das informações indispensáveis ao registro da constrição comentada.
Noutro pórtico, percebo que apenas os imóveis de matrículas nºs 27.366, 68.905 e 7.715 estão com a propriedade comprovada, bem como sem nenhum gravame que possa obstruir a sua participação neste procedimento sucessório, como se observa da leitura das certidões cartorárias adicionadas de Id nºs 143181908 - Pág. 11 a 143181908 - Pág. 15.
Logo, determino, pela última vez, a intimação dos herdeiros e inventariante (art. 6º do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar as certidões cartorárias atualizadas, dos outros imóveis listados na petição de Id nº 55684613, livre de qualquer ônus e indicando EXPRESSAMENTE a qualidade de proprietário do de cujus, sob pena de remessa dos citados bens à sobrepartilha (art. 669 do CPC), uma vez que já houve lapso temporal suficiente à regularização dos referenciados bens desde a abertura da sucessão.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0000604-58.2002.8.20.0001 DESPACHO Determino a intimação do arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender completamente os parágrafos sexto e sétimo do decisório de Id nº 93789894, sob pena de remoção.
P.
I.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 07:22
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 07:11
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE LIMA DUTRA DE ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 19:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/01/2023 02:01
Decorrido prazo de VALERIA BARROS DE MELO ALVES em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:55
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 12:54
Outras Decisões
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12/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE LIMA DUTRA DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:06
Decorrido prazo de VALERIA BARROS DE MELO ALVES em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 14:03
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 21:29
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 21:26
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 21:25
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 21:24
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 21:23
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 21:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 20:53
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 20:53
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:40
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 12:37
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 12:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
31/10/2022 08:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
31/10/2022 08:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
31/10/2022 07:48
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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31/10/2022 07:46
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:42
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:42
Decorrido prazo de MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 14:42
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:42
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:42
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE LIMA DUTRA DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:43
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 24/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 01:51
Decorrido prazo de RAUL SCHEER em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:51
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE LIMA DUTRA DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:39
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:39
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:48
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:48
Decorrido prazo de MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:32
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 27/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 13:17
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2021 11:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/07/2021 04:05
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 04:05
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 04:05
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 04:05
Decorrido prazo de RAUL SCHEER em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE LIMA DUTRA DE ALMEIDA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 04:48
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 19/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 05:58
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 05:58
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 05:58
Decorrido prazo de RAUL SCHEER em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 05:58
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE LIMA DUTRA DE ALMEIDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:34
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 18:03
Exclusão de Movimento
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:29
Decorrido prazo de Milton Cezar Correia da Silva em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:29
Decorrido prazo de Sérgio Eduardo da Costa Freire em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:29
Decorrido prazo de Rafaela Romana de Carvalho Costa em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:29
Decorrido prazo de Ana Paula Braga Marreiros de Oliveira em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:21
Decorrido prazo de Valerio Djalma Cavalcanti Marinho em 21/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:22
Decorrido prazo de Raul Scheer em 17/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:22
Decorrido prazo de Vânia Lúcia Mattos França em 16/09/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/06/2020 04:15
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 03:51
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 03:51
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 13:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 03:39
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 10:34
Decorrido prazo de MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 06:24
Decorrido prazo de RAUL SCHEER em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 05:14
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 11:53
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/05/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 12:37
Recebidos os autos
-
02/12/2019 11:51
Digitalizado PJE
-
30/10/2019 11:48
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/10/2019 11:21
Recebido os Autos do Advogado
-
07/10/2019 10:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/10/2019 10:23
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2019 10:12
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2019 12:13
Publicação
-
01/10/2019 11:50
Ato ordinatório
-
01/10/2019 09:21
Recebimento
-
01/10/2019 09:21
Recebimento
-
27/08/2019 10:10
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
19/08/2019 08:40
Recebimento
-
19/08/2019 08:40
Recebimento
-
06/08/2019 08:57
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
02/08/2019 01:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2019 01:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2019 01:13
Mero expediente
-
29/07/2019 02:11
Petição
-
26/06/2019 01:27
Concluso para despacho
-
26/06/2019 01:24
Petição
-
27/05/2019 10:06
Documento
-
17/05/2019 08:54
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 09:40
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2019 10:39
Publicação
-
09/05/2019 05:35
Juntada de AR
-
06/05/2019 01:41
Juntada de Ofício
-
02/04/2019 12:22
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2019 10:31
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2019 07:13
Expedição de ofício
-
26/03/2019 11:51
Publicação
-
25/03/2019 01:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/03/2019 01:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/03/2019 01:40
Mero expediente
-
20/03/2019 05:50
Concluso para despacho
-
20/03/2019 05:49
Petição
-
19/03/2019 06:37
Recebido os Autos do Advogado
-
18/02/2019 10:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/02/2019 09:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/02/2019 09:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/02/2019 09:57
Documento
-
14/02/2019 10:00
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2019 12:59
Publicação
-
13/02/2019 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
12/02/2019 11:49
Mero expediente
-
08/02/2019 12:23
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2019 09:52
Concluso para despacho
-
08/02/2019 09:52
Petição
-
07/02/2019 11:39
Publicação
-
07/02/2019 04:23
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2019 11:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 11:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 11:32
Mero expediente
-
06/12/2018 01:31
Concluso para despacho
-
06/12/2018 01:30
Petição
-
30/11/2018 09:54
Recebido os Autos do Advogado
-
30/11/2018 09:54
Recebido os Autos do Advogado
-
29/11/2018 09:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/11/2018 08:35
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2018 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2018 08:09
Petição
-
25/10/2018 11:15
Publicação
-
18/10/2018 08:23
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2018 11:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/10/2018 11:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/10/2018 10:05
Outras Decisões
-
24/09/2018 12:03
Concluso para decisão
-
24/09/2018 12:02
Petição
-
24/09/2018 11:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 11:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/02/2018 01:23
Concluso para despacho
-
22/02/2018 03:29
Expedição de ofício
-
22/02/2018 03:07
Petição
-
22/02/2018 03:02
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 04:05
Juntada de Ofício
-
10/01/2018 12:53
Recebimento
-
10/01/2018 12:53
Recebimento
-
10/01/2018 01:01
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:09
Redistribuição por direcionamento
-
29/09/2017 09:32
Concluso para despacho
-
29/09/2017 09:30
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2017 07:49
Petição
-
16/02/2017 11:25
Juntada de mandado
-
13/02/2017 04:44
Certidão de Oficial Expedida
-
19/12/2016 11:08
Petição
-
02/12/2016 02:58
Expedição de Mandado
-
17/11/2016 08:59
Expedição de ofício
-
09/11/2016 12:30
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2016 03:15
Juntada de Ofício
-
08/11/2016 11:57
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2016 11:47
Recebimento
-
01/11/2016 09:11
Mero expediente
-
05/10/2016 03:22
Concluso para despacho
-
05/10/2016 03:14
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2016 01:40
Juntada de mandado
-
04/10/2016 03:27
Certidão de Oficial Expedida
-
04/10/2016 02:00
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2016 02:59
Expedição de Mandado
-
04/12/2015 11:09
Despacho Proferido em Correição
-
12/12/2014 12:18
Recebimento
-
11/12/2014 10:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/11/2014 07:36
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2014 06:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2014 04:33
Recebimento
-
06/11/2014 08:38
Mero expediente
-
04/11/2014 01:51
Juntada de mandado
-
21/10/2014 04:20
Certidão de Oficial Expedida
-
11/09/2014 12:34
Petição
-
11/09/2014 04:15
Concluso para despacho
-
11/09/2014 04:13
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2014 04:11
Expedição de Mandado
-
11/09/2014 03:38
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2014 03:34
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2014 09:12
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2014 05:23
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2014 02:51
Recebimento
-
28/07/2014 01:54
Despacho Proferido em Correição
-
14/04/2014 06:18
Concluso para despacho
-
10/04/2014 12:38
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2014 03:15
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2014 01:44
Recebimento
-
16/01/2014 06:31
Redistribuição por sorteio
-
16/01/2014 06:31
Redistribuição de Processo - Saida
-
15/01/2014 12:45
Remetidos os Autos à Distribuição
-
15/01/2014 12:22
Recebimento
-
17/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
14/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
14/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2013 12:00
Desapensamento
-
13/06/2013 12:00
Reativação
-
13/06/2013 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2013 12:00
Apensamento
-
13/05/2013 12:00
Recebimento
-
23/11/2012 12:00
Processo Suspenso
-
10/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/10/2012 12:00
Expedição de ofício
-
10/10/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
09/10/2012 10:00
Expedição de ofício
-
27/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/05/2012 12:00
Recebimento
-
21/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
27/04/2012 12:00
Reativação
-
27/04/2012 12:00
Definitivo
-
24/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2012 12:00
Desapensamento
-
27/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2011 10:00
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2011 12:00
Recebimento
-
20/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
20/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
20/04/2011 12:00
Petição
-
17/03/2011 12:00
Apensamento
-
03/03/2011 12:00
Recebimento
-
16/12/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
16/12/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
16/12/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
09/12/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
15/09/2010 10:00
Certificado Outros
-
14/09/2010 12:00
Processo Suspenso
-
13/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/09/2010 12:00
Recebimento
-
03/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
22/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2010 12:00
Recebimento
-
08/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
04/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/05/2010 12:00
Recebimento
-
27/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
26/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
18/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
07/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
27/04/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
27/04/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
26/04/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
26/04/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/04/2010 12:00
Juntada de AR
-
31/03/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
31/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
29/03/2010 10:00
Expedição de ofício
-
29/03/2010 10:00
Ofício Expedido
-
29/03/2010 10:00
Mandado Expedido
-
26/03/2010 12:00
Expedir Ofício
-
24/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/03/2010 12:00
Recebimento
-
23/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
19/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
17/03/2010 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
17/03/2010 12:00
Recebimento
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2010 12:00
Recebimento
-
01/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2010 12:00
Recebimento
-
20/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2010 12:00
Juntada de Petição
-
22/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/12/2009 12:00
Recebimento
-
17/12/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
14/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
23/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2009 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
25/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2009 12:00
Juntada de Petição
-
06/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
24/10/2008 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
22/10/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
30/04/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
11/04/2008 10:00
Expedição de termo
-
08/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/04/2008 10:00
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/03/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
14/03/2008 12:00
Concluso
-
14/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
12/12/2007 12:00
Concluso com Petição
-
12/12/2007 12:00
Juntada de Petição
-
16/10/2007 12:00
Concluso com Petição
-
16/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
04/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
20/06/2007 12:00
Juntada de Petição
-
09/03/2007 12:00
Concluso com Petição
-
09/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
01/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
28/02/2007 12:00
Concluso
-
28/02/2007 12:00
Juntada de Petição
-
14/02/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
14/02/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
07/02/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
06/02/2007 12:00
Concluso
-
06/02/2007 10:00
Mandado Expedido
-
06/02/2007 10:00
Mandado Expedido
-
02/02/2007 10:00
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2007 12:00
Expedir Mandados
-
31/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/01/2007 12:00
Despacho Proferido
-
06/12/2006 12:00
Concluso
-
27/11/2006 12:00
Concluso com Petição
-
27/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
16/11/2006 12:00
Concluso
-
16/11/2006 12:00
Concluso
-
13/11/2006 12:00
Concluso com Petição
-
13/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
17/07/2006 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
17/07/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/07/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
25/11/2005 12:00
Concluso
-
24/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2005 12:00
Despacho Proferido
-
01/04/2005 10:00
Expedição de termo
-
21/10/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2004 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
04/10/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
01/10/2004 10:00
Mandado Expedido
-
29/09/2004 12:00
Expedir Mandados
-
24/09/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/09/2004 12:00
Despacho Proferido
-
06/04/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2004 12:00
Expedir Termos
-
18/03/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/03/2004 12:00
Despacho Proferido
-
01/12/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2003 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
15/04/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/04/2003 12:00
Despacho Proferido
-
27/03/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2003 12:00
Despacho Proferido
-
21/02/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2003 12:00
Despacho Proferido
-
19/11/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
11/11/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/11/2002 12:00
Despacho Proferido
-
21/10/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2002 12:00
Despacho Proferido
-
01/10/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2002 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/09/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2002 12:00
Despacho Proferido
-
27/06/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2002 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/06/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/05/2002 12:00
Despacho Proferido
-
22/05/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2002 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
14/05/2002 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
07/05/2002 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
07/05/2002 12:00
Mandado Expedido
-
06/05/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2002 12:00
Expedir Mandados
-
25/03/2002 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
25/03/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2002 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
28/02/2002 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
28/02/2002 12:00
Aguardando Outros
-
27/02/2002 12:00
Mandado Expedido
-
27/02/2002 12:00
Mandado Expedido
-
08/02/2002 12:00
Expedir Mandados
-
07/02/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/02/2002 12:00
Despacho Proferido
-
04/02/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
30/01/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/01/2002 12:00
Despacho Proferido
-
28/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
21/01/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2002 12:00
Despacho Proferido
-
14/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2002 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2002
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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