TJRN - 0801926-12.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064- 972 Processo: 0801926-12.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO PEREIRA TORRES REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 02/04/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:34
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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11/03/2025 19:39
Conclusos para despacho
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08/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801926-12.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO PEREIRA TORRES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 27 de fevereiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:41
Publicado Citação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º 0801926-12.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JOAO PEREIRA TORRES Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Revisional movida por JOAO PEREIRA TORRES em face de Banco do Brasil S/A, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC) e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Prosseguindo, verifica-se que em casos semelhantes aos dos presentes autos, as audiências de conciliação vêm sendo infrutíferas, sem realização de acordo.
Neste sentido, em face do princípio constitucional da razoável duração do processo e na necessidade de impulsionar o andamento dos processos judiciais, excepcionalmente, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, possibilitando às partes a apresentação de propostas de acordo no decorrer do feito.
Cite-se a parte ré da presente ação para, querendo, no prazo e na forma da lei, apresentar contestação ao pedido.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter- se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 231 do CPC: a) a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico – inciso IX; ou b) a partir da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido – incisos I e II.
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 31/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEREIRA TORRES.
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03/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 06:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801926-12.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO PEREIRA TORRES REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos elencados nos arts. 319 e 320, do CPC, haja vista que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação – extrato completo da conta PASEP.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato completo da conta PASEP, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito em razão do indeferimento da inicial. Natal/RN, 16/01/2025 . Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 22:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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