TJRN - 0826463-53.2017.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826463-53.2017.8.20.5001 Exequente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Executada: EROS MOTEL LTDA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente para reconhecimento da sucessão comercial da empresa executada Eros Motel Ltda. para a empresa SMF Hotelaria Ltda., conforme petição e documentos acostados ao ID110053830.
No despacho de ID 140744418, foi determinada a intimação da sucessora indicada para, querendo, manifestar-se sobre o pleito de sucessão, no prazo legal.
Ocorre que, conforme certidão de decurso de prazo de ID nº 150738739, a intimada quedou-se inerte, não apresentando manifestação, nem trazendo aos autos elementos capazes de afastar os fundamentos e documentos apresentados pelo exequente.
Nesse sentido, nos termos do art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros”.
No campo empresarial, por construção jurisprudencial e com fundamento no art. 1.146 do Código Civil, aplica-se, por analogia, a figura da sucessão processual por sucessão empresarial, quando demonstrada a continuidade da atividade econômica, a manutenção do mesmo ramo de negócio, identidade de endereço, de clientela e, em muitos casos, de composição societária, de forma a caracterizar a chamada sucessão comercial.
No caso, os documentos juntados aos autos (IDs 110053832, 110053833, 117913035 e 117913036) evidenciam a similaridade entre o objeto social das empresas, a coincidência do endereço físico de funcionamento, elementos que indicam continuidade da exploração econômica no mesmo ramo de atividade e a sobreposição ou ligação societária relevante entre a sucedida e a sucessora.
Tais indícios, não afastados pela parte intimada, autorizam a conclusão de que a empresa SMF Hotelaria Ltda. sucedeu, de fato e de direito, a empresa executada Eros Motel Ltda., respondendo integralmente pelas obrigações desta, inclusive no tocante ao presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.146 do CC.
O silêncio da parte intimada, mesmo diante de notificação expressa, reforça a presunção de veracidade dos elementos apresentados pelo Exequente, nos moldes do art. 341 do CPC, incumbindo-lhe o ônus de elidir tais fundamentos, o que não ocorreu.
Ante o exposto, com fundamento no art. 779, II, do CPC, bem como no art. 1.146 do Código Civil, DEFIRO o pedido de sucessão comercial, reconhecendo que SMF Hotelaria LTDA sucede a executada Eros Motel LTDA na presente execução, prosseguindo-se em face da sucessora, que passa a integrar o polo passivo, com todas as consequências legais.
Inclua-se a SMF Hotelaria LTDA no polo passivo.
Intime-se a parte exequente, para que indique o valor atualizado da execução e que indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata suspensão do feito por 1 ano, nos moldes do art. 921, III, c/c § 1º, do CPC.
Após, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:41
Outras Decisões
-
08/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:59
Decorrido prazo de executada em 13/03/2025.
-
08/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de K.B.M. FERNANDES - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de K.B.M. FERNANDES - ME em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:01
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826463-53.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: EROS MOTEL LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos quadro societário para que seja comprovada a sucessão empresarial.
P.I.
NATAL/RN, 13 de março de 2024.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:54
Juntada de diligência
-
07/07/2023 07:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:00
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 05:05
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 22:31
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 02:44
Decorrido prazo de Eros Motel Ltda em 05/05/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 08:35
Decorrido prazo de Rossana Daly de Oliveira Fonseca em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 23:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2020 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 21:24
Processo Reativado
-
14/04/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 21:23
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2019 10:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/06/2019 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 19/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:00
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 12:34
Conclusos para julgamento
-
27/03/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 05:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 25/01/2018 23:59:59.
-
07/12/2017 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 13:45
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/09/2017 09:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 15:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/09/2017 15:11
Audiência conciliação não-realizada para 12/09/2017 15:00.
-
12/09/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 15:55
Audiência conciliação designada para 12/09/2017 15:00.
-
03/07/2017 15:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/06/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100288-38.2017.8.20.0127
Mprn - 04 Promotoria Natal
Jose Vieira de Medeiros Filho
Advogado: Sildilon Maia Thomaz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2021 14:31
Processo nº 0100288-38.2017.8.20.0127
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Emanuel de Holanda Grilo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 12:12
Processo nº 0852848-91.2024.8.20.5001
Pedro do Nascimento de Andrade
Caern - Companhia de Aguas e Esgotos do ...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2024 14:12
Processo nº 0803196-69.2019.8.20.5102
Sandra Maria de Melo
Banco Agibank S.A
Advogado: Silvio do Amaral Valenca Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2023 08:54
Processo nº 0100136-09.2016.8.20.0132
Jose Roberto de Macedo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Thiago Jofre Dantas de Faria
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2016 16:15