TJRN - 0821055-27.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 05:57 Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:28 Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:26 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:26 Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:26 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:26 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:26 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:26 Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:22 Decorrido prazo de MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:21 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:21 Decorrido prazo de RAYSSA ANSELMO DOS RAMOS SOUZA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:21 Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2025 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:33 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 06:38 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 06:33 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 06:19 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 06:16 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 06:10 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 06:02 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 05:57 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 05:52 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 05:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 05:49 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:33 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0821055-27.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: SIMONE CHAVES DE OLIVEIRA Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A e Outros DESPACHO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas, ajuizada por SIMONE CHAVES DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A e Outros.
 
 Por meio do provimento judicial de ID 139631538, este juízo determinou a intimação de todos os credores para manifestação expressa acerca da proposta de pagamento anexada aos autos pela parte autora.
 
 Em suas manifestações, não houve concordância co a proposta por parte dos demandados. 1 - Sendo assim, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre as contestações anexadas aos IDs 125286061 e 145216039 promovidas pelos litisconsortes passivos BANCO AFINZ S/A – BANCO MÚLTIPLO, doravante denominada AFINZ, atual denominação de SOROCRED – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 2 – Na sequência, Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito. 2.1 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença. 2.2 - Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
 
 Expedientes necessários.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 16:08 Despacho 
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                                            19/03/2025 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 00:24 Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:15 Decorrido prazo de Banco Daycoval em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:15 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:15 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:15 Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:09 Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:09 Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:08 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:08 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:08 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:06 Decorrido prazo de Banco Daycoval em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:06 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:06 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:06 Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:05 Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:04 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 15:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 04:26 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            18/02/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:41 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:03 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
 
 Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0821055-27.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CHAVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO CSF S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CREFISA S/A, BANCO ITAU S/A, SOEDUC-SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, intimo todos os demandados para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o plano de repactuação apresentado pela parte autora.
 
 Parnamirim/RN, 13 de fevereiro de 2025.
 
 Edjane Gomes de Lima Servidora cedida (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/02/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 06:19 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0821055-27.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: SIMONE CHAVES DE OLIVEIRA Parte ré: Banco do Brasil S/A e outros (11) DESPACHO Conforme sobressai nítido dos autos, a pretensão autoral está fundamentada na Lei nº 14.181/2021, comumente denominada "lei do superendividamento".
 
 Em uma primeira fase conciliatória, cumpre ao consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
 
 Não obtido o acordo, em uma segunda fase, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
 
 Analisando detidamente os autos, observo que não houve acordo entre as partes em audiência de conciliação ocorrida no dia 25/07/2023, cuja ata encontra-se acostada ao ID 103950727.
 
 Outrossim, verifico que aos 25/07/2023 a parte autora anexou o plano de proposta de pagamento descrito no artigo 104-A do CDC (ID 103921530).
 
 Registro que "Para que o Plano de Pagamentos possa se mostrar organizado, digno de atenção e nota, minimamente qualificado a causar comoção e interesse nos credores, e apto a dar continuidade no processo, deve conter proposta razoável, que demonstre, explicitamente, dentre outras, medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; que garanta, no mínimo, o pagamento do principal dos débitos, corrigidos monetariamente por índices oficiais de preço; e, que possa ser quitado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, ou, mais precisamente, 60 (sessenta) meses." (TJ-DF 07015361520238070006 1715002, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, Data de Julgamento: 13/06/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/06/2023).
 
 Volvendo esses aspectos e o rito especial do pleito em tela, e por não vislumbrar dos autos manifestação específica a respeito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se mantém a proposta de plano de pagamento já acostada ao feito(ID 103921530) ou se deseja apresentar outra proposta, devendo fazê-lo no mesmo lapso já assinalado.
 
 Decorrido o prazo acima, intimem-se todos os demandados para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o plano de repactuação apresentado pela parte autora.
 
 Decorrido o lapso, retornem os autos concluso para Decisão. À Secretaria para retificar o cadastro processual, vez que os fatos apresentados neste feito se enquadram na lei nº 14.181 de 1º de julho de 2021 (superendividamento), devendo pois ser inserido o assunto correspondente.
 
 Expedientes necessários.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema.
 
 Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/01/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 17:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/06/2024 02:34 Decorrido prazo de MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS em 28/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:32 Decorrido prazo de MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS em 28/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 16:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/06/2024 12:16 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 12:16 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 18:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2024 09:33 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 14:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2024 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 12:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2024 11:47 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/05/2024 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 08:09 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 08:09 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 20/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 19:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2024 17:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2024 16:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/05/2024 17:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2024 14:55 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/04/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/04/2024 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/04/2024 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/04/2024 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/04/2024 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/04/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 00:54 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            27/01/2024 04:31 Decorrido prazo de MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS em 26/01/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 02:54 Decorrido prazo de MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS em 26/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2023 11:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/09/2023 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 23:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2023 21:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/08/2023 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 12:25 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/07/2023 13:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/07/2023 13:19 Audiência conciliação não-realizada para 25/07/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            25/07/2023 13:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            25/07/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 14:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/07/2023 13:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 05:21 Decorrido prazo de RAYSSA ANSELMO DOS RAMOS SOUZA em 18/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 04:11 Decorrido prazo de Banco Daycoval em 11/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 04:11 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 04:11 Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 13:01 Decorrido prazo de MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS em 10/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 13:01 Decorrido prazo de RAYSSA ANSELMO DOS RAMOS SOUZA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 14:00 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 14:00 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 14:00 Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 13:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/06/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 13:08 Audiência conciliação designada para 25/07/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            22/06/2023 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2023 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 13:38 Recebidos os autos. 
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                                            16/06/2023 13:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim 
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                                            16/06/2023 12:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/06/2023 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2023 01:26 Decorrido prazo de RAYSSA ANSELMO DOS RAMOS SOUZA em 30/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 02:43 Decorrido prazo de RAYSSA ANSELMO DOS RAMOS SOUZA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2023 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 16:07 Juntada de custas 
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                                            27/03/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 12:18 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a autor. 
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                                            24/03/2023 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2023 05:10 Decorrido prazo de RAYSSA ANSELMO DOS RAMOS SOUZA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/12/2022 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            29/12/2022 08:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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