TJRN - 0800229-47.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0800229-47.2025.8.20.5100 Ação:INVENTÁRIO (39) Autor: FRANCISCA DA COSTA GALVAO e outros (5) Réu: SAMUEL PEREIRA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, proceder com o recolhimento das custas referente a expedição do formal de partilha.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
21/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA GALVAO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:08
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800229-47.2025.8.20.5100 DECISÃO Indefiro o pedido formulado ao ID n. 154980816, uma vez que, nos termos do art. 1.808 do Código Civil, não se pode aceitar ou renunciar a herança de forma parcial.
Sendo assim, considerando que os herdeiros e a viúva expressaram seu desejo de renúncia de suas respectivas quotas-parte em favor da herdeira Laís Corsino Galvão Costa, não seria possível a transferência dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em favor da inventariante.
Nesse sentido, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o plano de partilha amigável a ser homologado pelo juízo, atendendo aos requisitos legais, sob pena de indeferimento.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:07
Outras Decisões
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01/07/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA GALVAO em 16/06/2025 23:59.
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19/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800229-47.2025.8.20.5100 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: FRANCISCA DA COSTA GALVAO e outros (5) Polo Passivo: SAMUEL PEREIRA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a reposta de Ofício expedido para Caixa Econômica Federal e juntado nos IDs 151155668,151155669, 151155671, INTIMO a inventariante FRANCISCA DA COSTA GALVAO, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, cumprir a decisão do ID n. 140495807, tendo em vista que os documentos acostados à petição do ID n. 147392084 não atendem ao referido comando judicial. 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 15 de maio de 2025.
GIUCIANNE MICHIELLE DE MEDEIROS SOUZA E OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:42
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800229-47.2025.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido do ID n. 143970596 e condedo prazo suplementar e improrrogável de 30 (trinta) dias para que a peticionante cumpra com a determinação do ID n. 140495807, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES DE MACEDO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES DE MACEDO em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800229-47.2025.8.20.5100 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o feito preenche os requisitos do art. 664 do Código de Processo Civil, de modo que converto, de ofício, em arrolamento sumário, o inventário proposto pelo rito completo, conforme o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 2.083.338 - RJ (Relatora: Ministra Nancy Andrighi - Julgado em 21/11/2023).
Recebo o presente feito como procedimento de arrolamento sumário dos bens deixados por SAMUEL PEREIRA GALVAO e, em fiel observância às normas legais aplicáveis à espécie, NOMEIO inventariante FRANCISCA DA COSTA GALVAO, independente de compromisso legal, ao tempo em que determino a intimação da inventariante ora nomeada, através de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) declaração, sob as penas da lei, subscrita por todos os herdeiros, acerca da inexistência de outros bens a inventariar; b) certidões negativas da fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido; c) apresentar plano de partilha (CPC, art. 664), observando os numerários que compõem o quinhão dos herdeiros, e, acaso for, os ônus que os gravam, para que seja preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Não havendo outros requerimentos, cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para a homologação do plano de partilha.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:59
Outras Decisões
-
20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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