TJRN - 0800831-37.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800831-37.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: HELENA DA TRINDADE PEREIRA Endereço: Sítio Oitizeiro, 40, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: Rua General João Varela, 710, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada.
Considerando que os valores trazidos pelo ente executado, no total de R$ 18.607,96 (dezoito mil, seiscentos e sete reais e noventa e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
Considero que o débito executado deve ser adimplido via Precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
Confeccione-se o Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015, devendo constar como natureza ALIMENTAR e a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para no prazo comum de 5 dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
21/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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09/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 20:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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25/07/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 24/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 14:41
Processo Reativado
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03/06/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 13:03
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 06/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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28/02/2023 04:00
Decorrido prazo de HELENA DA TRINDADE PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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27/02/2023 23:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/02/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 05:44
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
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02/03/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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