TJRN - 0806647-94.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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06/04/2025 18:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0806647-94.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: YBY NATUREZA CONDOMÍNIO RESERVA Parte ré: SARA DA SILVA BARROS SENTENÇA Trata-se de ação cível figurando como parte autora YBY NATUREZA CONDOMÍNIO RESERVA e como parte ré PARADIGMA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Custas recolhidas, conforme comprovante no ID 101656579.
A parte autora, por meio da petição registrada no ID 141610832, requereu a extinção do processo, alegando a perda superveniente do objeto, uma vez que a parte ré efetuou o pagamento do débito no curso da ação.
Não houve citação da parte requerida. É o que basta relatar.
Decido.
Ab initio, recebo o pedido da parte autora como de desistência da ação, pois ela apenas alegou a quitação do valor em questão, sem, contudo, comprovar o fato, ainda que tenha mencionado a juntada do respectivo comprovante.
Com efeito, não há como reconhecer a falta do interesse superveniente nem as consequências dela decorrentes, a exemplo da aplicação do princípio da causalidade.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, independentemente da anuência da parte ré, que sequer foi citada.
Custas já recolhidas pela parte desistente.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a parte ré não integrou a relação jurídico-processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806647-94.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YBY NATUREZA CONDOMINIO RESERVA REU: PARADIGMA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 138770381, no prazo de 5 (cinco) dias, informando endereço válido para citação/intimação, ou requerer o que entender cabível.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:28
Juntada de devolução de mandado
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12/12/2024 14:00
Juntada de Ofício
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18/09/2024 12:40
Juntada de Ofício
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03/07/2024 11:00
Juntada de Ofício
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22/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:53
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/11/2023 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 00:51
Juntada de diligência
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27/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 08:46
Audiência conciliação não-realizada para 27/11/2023 08:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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27/11/2023 08:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 08:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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07/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:19
Audiência conciliação designada para 27/11/2023 08:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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09/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:49
Decorrido prazo de SARA DA SILVA BARROS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:49
Decorrido prazo de SARA DA SILVA BARROS em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:14
Audiência conciliação cancelada para 25/09/2023 08:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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21/09/2023 13:13
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 22:18
Juntada de diligência
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17/09/2023 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:49
Audiência conciliação designada para 25/09/2023 08:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:37
Recebidos os autos.
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22/08/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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22/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 20:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/06/2023 18:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/06/2023 09:41
Juntada de custas
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10/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 22:16
Conclusos para despacho
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01/05/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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