TJRN - 0812891-05.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA NAZARE SIQUEIRA E SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0812891-05.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NAZARE SIQUEIRA E SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO "Na hipótese de cumprimento da determinação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o conteúdo da gravação.
Após, venham os autos conclusos para sentença, tendo em vista que ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide." despacho id 153545789 Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:54
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0812891-05.2024.8.20.5124 Parte autora: MARIA NAZARE SIQUEIRA E SILVA Parte requerida: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Autos conclusos para decisão saneadora.
Verifico, contudo, que no id 130479395, a parte requerida acostou apenas link para acesso à gravação de áudio, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
De igual modo, a parte autora também requereu o julgamento antecipado, conforme manifestação de id 142598459.
Ocorre que o áudio referido pela parte ré deverá estar devidamente materializado nos autos, com a juntada do respectivo arquivo em extensão compatível com o sistema PJe, não sendo admissível o mero fornecimento de links externos, cuja manutenção e integridade não estão sob controle do Poder Judiciário, o que comprometeria a segurança e a regularidade da prova.
Dessa forma, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o arquivo de áudio mencionado, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese de cumprimento da determinação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o conteúdo da gravação.
Após, venham os autos conclusos para sentença, tendo em vista que ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo sem a juntada do áudio, venham igualmente os autos conclusos para sentença, diante da convergência das partes quanto à desnecessidade de outras provas.
Parnamirim, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito gi -
09/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0812891-05.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA NAZARE SIQUEIRA E SILVA Réu: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Setor/Analista Judiciário(a) -
15/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NAZARE SIQUEIRA E SILVA.
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11/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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11/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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