TJRN - 0832799-63.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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25/11/2024 07:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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25/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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11/11/2024 17:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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08/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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11/06/2024 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832799-63.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO Vistos etc.
Considerando a apresentação de defesa pelo réu (Id. 112525483), assim como a apresentação de réplica pela autora (Id. 115246834); levando-se em conta, também, o pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela demandante, há de se encaminhar o processo para julgamento.
Acontece que a Seção Cível do TJRN admitiu o processo nº 0805069-79.2022.8.20.0000, que será julgado segundo a sistemática dos IRDRs e pretende discutir "a) possibilidade de reconhecer a prescrição como objeto autônomo do exercício do direito de Ação; caso a prescrição seja admitida como uma das pretensões declaratórias decorrentes da Ação: b.1) a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do 'Serasa Limpa Nome’; b.2) o cabimento ou não de indenização por danos morais; b.3) a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e b.4) a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade”, determina-se a SUSPENSÃO do presente feito, até o ulterior julgamento do processo acima referenciado.
Comunicado o julgamento do IRDR, retire-se os autos da suspensão e faça-se conclusão para julgamento, com prioridade.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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22/02/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 11:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/02/2024.
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20/02/2024 05:49
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832799-63.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA Réu/Ré: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para pronunciamento acerca da contestação e documentos, em 15 (quinze) dias.
Ainda, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:07
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 09:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 18/12/2023 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/12/2023 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/12/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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10/11/2023 08:32
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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09/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 18/12/2023 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832799-63.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 24/7/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Levando-se em conta a manifestação na inicial pelo processamento do feito pelo Juízo 100% Digital, DEFIRO o pedido de Id. 103162783.
A Secretaria providencie a retificação da autuação e reaparazamento da conciliação para tramitação pela modalidade acima identificada.
P.I.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 13:13
Recebidos os autos.
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30/10/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/10/2023 13:13
Audiência conciliação cancelada para 25/01/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 05:23
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 21/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:16
Audiência conciliação designada para 25/01/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/07/2023 07:05
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832799-63.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 15:50
Recebidos os autos.
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06/07/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 01:16
Conclusos para despacho
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20/06/2023 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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