TJRN - 0801229-10.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:54
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801229-10.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE MARQUES DE PAIVA ANDRADE REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, se for o caso, apresentar, desde logo, eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decisão Id:. 144279829 Parnamirim/RN, 23 de abril de 2025.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801229-10.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE MARQUES DE PAIVA ANDRADE REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO "Havendo alegação de matéria preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor na contestação, após a realização da audiência ou o cancelamento desta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Na hipótese de reconvenção, adote a Secretaria a providência disposta no art. 286, parágrafo único, do CPC, e, em seguida, faça conclusão dos autos para análise dos requisitos legais (arts. 292 e 324 do CPC), notadamente o valor da causa e pagamento das custas, conforme o caso, devendo ser inserida a etiqueta "02G - Com reconvenção".
No caso de revelia, coloque-se a etiqueta "02G - Revelia".
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, se for o caso, apresentar, desde logo, eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos conclusos para decisão" Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 11:37
Outras Decisões
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24/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0801229-10.2025.8.20.5124 Parte Autora: MARLUCE MARQUES DE PAIVA ANDRADE Parte Ré: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça na forma do art. 99 do CPC, pois presentes elementos que evidenciam os pressupostos necessários à sua concessão, na medida em que a parte requerente apresentou o comprovante de sua renda (ID 141020643) demonstrado a escassez de recursos para o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Analisando os autos, verifico que o comprovante de residência acostado aos autos não está em nome da parte demandante (ID 141020641).
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de realizar a juntada de comprovante de residência atual e em seu nome, vinculado ao imóvel (contas de água, energia ou telefone fixo), ou, se em nome de terceiro, apresentar também declaração de residência na forma da Lei n. 7.115/1983. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Caso contrário, para sentença de extinção. Intime-se.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
29/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCE MARQUES DE PAIVA ANDRADE.
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27/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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