TJRN - 0805032-26.2018.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:43
Juntada de diligência
-
09/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:44
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 00:30
Juntada de diligência
-
12/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 22:58
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/10/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/10/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/10/2023 07:38
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
06/10/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
25/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805032-26.2018.8.20.5001 Parte Autora: IGREJA BATISTA BEREIANA Parte Ré: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc...
Diante da certidão de ID 106378930, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço que deverá ser realizada a diligência.
Cumprida a diligência, expeça-se novo mandado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 17:53
Juntada de devolução de mandado
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14/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:07
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0805032-26.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: IGREJA BATISTA BEREIANA EXECUTADA: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 103674153), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 25 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
25/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:26
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 10:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805032-26.2018.8.20.5001 Parte Autora: IGREJA BATISTA BEREIANA Parte Ré: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 103034147, diante da necessidade de buscar-se bens para a satisfação da obrigação.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens existentes no estabelecimento da ré, desde que penhoráveis, inclusive podendo ser realizada a penhora na boca do caixa.
O oficial de justiça deverá relatar detalhadamente a situação encontrada, em especial quem ou qual sociedade está na administração física da executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:48
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:15
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:03
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805032-26.2018.8.20.5001 Parte Autora: IGREJA BATISTA BEREIANA Parte Ré: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de Cumprimento de Sentença movido pela IGREJA BATISTA BEREIANA em face da SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA EPP, fundada em sentença proferida nestes autos.
Após diversas tentativas do credor em localizar eventuais bens passíveis de constrição judicial em nome do devedor, este Juízo determinou penhora on-line de dinheiro na conta do executado, contudo, restou frustrada, já que nenhum valor foi encontrado (ID 100991091).
Em seguida, foi determinada a pesquisa ao RENAJUD, restando infrutífera a consulta de veículos em nome da parte executada (ID 101367421).
Diante disso, faz-se necessária a obtenção de informações junto à Receita Federal acerca da existência de bens e contas em nome do executado. É o sucinto relatório.
Decido. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
A jurisprudência acerca do tema assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização de bens do devedor, após o esforço do exequente para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça.
Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade.
Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exequente.
Nesse sentido, o seguinte julgado: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
CABIMENTO.
A expedição de ofícios à Receita Federal para verificação da existência de bens passíveis de penhora é medida excepcional.
Somente pode ser deferida quando restar comprovado o esgotamento de todas as diligências extrajudiciais.
Caso dos autos em que a parte exequente demonstrou terem sido infrutíferas as tentativas de localização de bens.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-30, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/01/2017) Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor.
Ante o exposto, autorizo consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que sejam vistas as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, inclusive com a pesquisa ao DOI referente ao mesmo período, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
A informação sobre os bens será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 22:17
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 13:30
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:53
Outras Decisões
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30/05/2023 09:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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10/05/2023 04:48
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 09/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 02:50
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA BEREIANA em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:07
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
11/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:13
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2022 17:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 15:58
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA BEREIANA em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 06:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/09/2022 09:20
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:50
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA BEREIANA em 27/07/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:50
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA BEREIANA em 27/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:14
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 02:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 30/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:06
Expedição de Alvará.
-
23/03/2022 11:05
Expedição de Alvará.
-
22/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 01:52
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 10:48
Expedição de Ofício.
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06/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 05:57
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 10:33
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 10:33
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:48
Outras Decisões
-
19/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 03:31
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:40
Audiência conciliação realizada para 07/10/2021 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2021 18:00
Juntada de diligência
-
13/09/2021 17:57
Juntada de diligência
-
13/09/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 13:41
Audiência conciliação designada para 07/10/2021 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 06:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 22:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/07/2021 01:07
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 22/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:46
Outras Decisões
-
05/06/2021 04:51
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:56
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:28
Outras Decisões
-
01/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 02:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:54
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 22:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:48
Outras Decisões
-
23/10/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 14:04
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA BEREIANA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 08:56
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA BEREIANA em 14/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 05:37
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA BEREIANA em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 06:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 23:22
Decorrido prazo de Rômulo José Carneval Lins Júnior em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 22:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2020 03:30
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 15/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:16
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 13:14
Processo Reativado
-
27/05/2020 12:15
Homologada a Transação
-
27/05/2020 08:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 12:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2018 12:17
Transitado em Julgado em 04/07/2018
-
12/07/2018 21:10
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 26/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 21:09
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 04/07/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 18:11
Homologada a Transação
-
10/05/2018 18:03
Conclusos para julgamento
-
10/05/2018 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 12:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/05/2018 12:54
Audiência conciliação realizada para 18/04/2018 09:30.
-
27/04/2018 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2018 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 13:09
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 16/03/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2018 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 08:58
Audiência conciliação designada para 18/04/2018 09:30.
-
09/03/2018 08:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/03/2018 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 11:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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