TJRN - 0100363-45.2019.8.20.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 23:12
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
-
22/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2025 09:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/03/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 23:12
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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05/02/2025 11:21
Juntada de termo de remessa
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04/02/2025 09:14
Juntada de Petição de razões finais
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27/01/2025 08:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0100363-45.2019.8.20.0115 Apelante: José Maria Arruda de Farias Advogado: Vivvenio Villeneuve Moura Jácome (OAB/RN 12.602) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 28811691), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, os recorrentes para constituírem novo patrono, bem assim aos advogados até então habilitados para manifestação, advertindo-os do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
23/01/2025 13:01
Juntada de termo
-
23/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 11:11
Declarada incompetência
-
13/01/2025 13:04
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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