TJRN - 0868521-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
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Polo Passivo
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0868521-61.2023.8.20.5001 Exequente: ADOLFO PLIEGO FERREIRA SARAIVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos em correição.
 
 Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
 
 Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 7.637,25 (sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme ID 153535231, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença/acórdão, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 12 de maio de 2025.
 
 Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
 
 Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que seja requerido e apresentado o respectivo instrumento contratual antes da expedição do ofício requisitório.
 
 Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/09/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 09:39 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            26/08/2025 06:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 07:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 07:55 Processo Reativado 
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                                            03/06/2025 15:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 08:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2025 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 07:17 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 07:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/03/2025 12:54 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 12:54 Juntada de intimação de pauta 
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                                            14/11/2024 12:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/10/2024 16:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/09/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 08:48 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/09/2024 07:31 Decorrido prazo de ADOLFO PLIEGO FERREIRA SARAIVA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 07:31 Decorrido prazo de ADOLFO PLIEGO FERREIRA SARAIVA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 11:47 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/08/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 15:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/05/2024 13:52 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2024 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 17:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/02/2024 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 13:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/12/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 06:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 06:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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