TJRN - 0805859-52.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0805859-52.2023.8.20.5101 AUTOR(A): PABLO ARTUR DE OLIVEIRA SILVA RÉ(U): WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA DESPACHO Considerando o resultado negativo da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada.
Caso a pesquisa no RENAJUD seja positiva, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do resultado, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC).
Infrutíferos os expedientes (SISBAJUD, RENAJUD e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito -
09/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
int Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805859-52.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PABLO ARTUR DE OLIVEIRA SILVA Polo Passivo: WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que restou negativa a penhora online via SISBAJUD, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, indicar bens do(a) executado(a) no prazo de 10 dias, com a advertência de que, não havendo indicação, o processo será suspenso.
CAICÓ, 23 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 11:11
Decorrido prazo de Executado em 16/07/2025.
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805859-52.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PABLO ARTUR DE OLIVEIRA SILVA Polo Passivo: WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a parte executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
Em caso de litigância de má-fé, reconhecida judicialmente, deve ser acrescido ao valor principal X% equivalente aos honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55).
CAICÓ, 29 de maio de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 15:23
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 00:54
Decorrido prazo de WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:54
Juntada de intimação de pauta
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09/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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07/12/2024 04:11
Decorrido prazo de WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:20
Decorrido prazo de WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:38
Audiência Instrução realizada para 15/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
15/10/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/10/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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30/08/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 20:28
Juntada de diligência
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30/08/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:36
Juntada de diligência
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27/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:52
Audiência Instrução designada para 15/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:05
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:56
Decorrido prazo de WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:56
Decorrido prazo de WEDERSON JOSE MARCIO BATISTA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 12:42
Audiência conciliação realizada para 27/02/2024 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/02/2024 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:39
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:41
Juntada de diligência
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31/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:08
Audiência conciliação designada para 27/02/2024 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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06/12/2023 12:29
Recebidos os autos.
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06/12/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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06/12/2023 12:28
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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