TJRN - 0806151-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
06/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/11/2024 14:31
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
26/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
14/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de PAULO GETULIO AMARAL MALTAURO DE CASTILHOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:03
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:53
Outras Decisões
-
06/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0806151-46.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: A1 - SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI - ME SUSCITADO: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA., FABRICIO CACHO PINHEIRO, NARCISIO PEREIRA DA SILVA, FELIPE ASSIS GONCALVES PINHEIRO, ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO DESPACHO Intime-se a promovente para, em 15 dias, falar sobre a petição de ID. 116136732.
P.
I.
NATAL/RN, 22 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de NARCISIO PEREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de NARCISIO PEREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:49
Decorrido prazo de FELIPE ASSIS GONCALVES PINHEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:10
Juntada de diligência
-
06/02/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:06
Juntada de diligência
-
06/02/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 07:49
Juntada de diligência
-
30/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0806151-46.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: A1 - SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI - ME SUSCITADO: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA., FABRICIO CACHO PINHEIRO, NARCISIO PEREIRA DA SILVA, FELIPE ASSIS GONCALVES PINHEIRO, ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO DESPACHO Proceda-se a tentativa de citação dos requeridos Narcísio, Felipe e Artur por meio eletrônico, dados fornecidos pela promovente no ID. 107845398.
Na oportunidade, intime-se a requerente para, em 15 dias, falar sobre a resposta apresentada por Cotton Norte Industrial Ltda. e Fabrício Cacho Pinheiro.
P.
I.
NATAL/RN, 17 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:15
Decorrido prazo de Cotton Norte Industrial Ltda. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:48
Decorrido prazo de Cotton Norte Industrial Ltda. em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
28/09/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:06
Juntada de diligência
-
28/09/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:50
Juntada de diligência
-
27/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0806151-46.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: A1 - SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI - ME SUSCITADO: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA., FABRICIO CACHO PINHEIRO, NARCISIO PEREIRA DA SILVA, FELIPE ASSIS GONCALVES PINHEIRO, ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO DECISÃO Acaso não tenha o causídico percebido, não houve qualquer decisão deferindo a desconsideração, o feito encontra-se na fase citatória, de modo que indefiro a sua pretensão de arresto, pois incabível no âmbito da desconsideração em curso.
Intime-se para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de extinção do presente incidente.
P.
I.
NATAL/RN, 29 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:48
Outras Decisões
-
29/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0806151-46.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: A1 - SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI - ME SUSCITADO: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA., FABRICIO CACHO PINHEIRO, NARCISIO PEREIRA DA SILVA, FELIPE ASSIS GONCALVES PINHEIRO, ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o requerente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do requerido FABRICIO CACHO PINHEIRO (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 103962901), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
NATAL/RN, 26 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0806151-46.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: A1 - SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI - ME SUSCITADO: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA., FABRICIO CACHO PINHEIRO, NARCISIO PEREIRA DA SILVA, FELIPE ASSIS GONCALVES PINHEIRO, ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do requerido Felipe Assis Gonçalves Pinheiro (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 103230998 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0806151-46.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: A1 - SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI - ME SUSCITADO: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA., FABRICIO CACHO PINHEIRO, NARCISIO PEREIRA DA SILVA, FELIPE ASSIS GONCALVES PINHEIRO, ARTUR ASSIS GONCALVES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o requerente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do requerido Artur Asis Gonçalo Pinheiro (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 102697448), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:43
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:56
Juntada de guia
-
22/05/2023 09:47
Juntada de guia
-
19/05/2023 15:41
Outras Decisões
-
17/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:22
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:03
Outras Decisões
-
21/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:48
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
15/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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