TJRN - 0804005-61.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804005-61.2025.8.20.5001 AUTOR: 40.020.175 DESSANA DE ARAUJO E SILVA OLIVEIRA SOBRAL RÉU: Condomínio Edifício Potengi Flats SENTENÇA 40.020.175 DESSANA DE ARAUJO E SILVA OLIVEIRA SOBRAL, qualificada nos autos, ingressou com ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra Condomínio Edifício Potengi Flats, igualmente qualificado.
No curso do processo, a parte autora requereu o arquivamento do processo.
Recebo o pedido de arquivamento como desistência.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua anuência.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado do réu, o que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) - 
                                            
29/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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