TJRN - 0804049-72.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:18
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 15/09/2025 23:59.
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06/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804049-72.2024.8.20.5112 AUTOR: 57ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL APODI/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA APODI INVESTIGADO: POLO PASSIVO NÃO INFORMADO/DESCONHECIDO D E S P A C H O DEFIRO o pleito formulado pelo MPRN, desta feita, intime-se novamente a Autoridade Policial, de forma pessoal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, conclua as diligências pendentes e envie o respectivo relatório, sob pena de ensejar responsabilidade cível e criminal em caso de eventual decurso do prazo sem manifestação.
Após, nova vista dos autos ao MPRN, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0804049-72.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a Autoridade Policial para cumprir as diligências requisitadas pelo Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias.
APODI/RN, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:08
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 12/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 05:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804049-72.2024.8.20.5112 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 57ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL APODI/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA APODI INVESTIGADO: DESCONHECIDO 1 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial no qual o Ministério Público Estadual pugnou pela concessão de prazo suplementar e posterior remessa dos autos à Autoridade Policial para conclusão das investigações.
Acerca do assunto assim dispõe o art. 10 do CPP: Art. 10.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (Destacado).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, ao passo que CONCEDO o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para que a Autoridade Policial possa concluir as investigações, esclarecendo se há alguma diligência em curso, encaminhando o respectivo relatório.
Caso o IP não seja concluído no prazo acima estipulado, deve a Autoridade Policial tomar as providências necessárias para sua realização, elaborando sucinto relatório parcial e requerendo novo prazo para a conclusão.
Com o decurso do prazo, vista dos autos ao Ministério Público Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requerer o que entender oportuno.
Intime-se a autoridade policial via sistema PJE.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 07:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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