TJRN - 0802272-02.2024.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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14/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802272-02.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EFRAIM RODRIGUES DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que que a parte ré efetuou o pagamento e que há depósito judicial, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 10(dez) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará.
Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANA ROBERTA NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:52
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Baraúna Processo 0802272-02.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EFRAIM RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA - RN0010164A, JULLEMBERG MENDES PINHEIRO - RN0008461A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo (id 140333392). É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes (id 140333392), para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento do valor acordando, evidenciando o repasse do valor devido ao demandante para conta de sua titularidade.
Outrossim, havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Baraúna, data de validação no sistema.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:51
Juntada de Informações prestadas
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22/01/2025 17:56
Homologada a Transação
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19/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:25
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EFRAIM RODRIGUES DOS SANTOS.
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15/09/2024 10:15
Outras Decisões
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13/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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