TJRN - 0876270-37.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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05/12/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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12/08/2024 04:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 04:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 03:33
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 19/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n.º 0876270-37.2020.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Parte Passiva: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO Nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora para, em quinze dias, se manifestar a respeito da possível inexigibilidade do título judicial oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0006371-89.2016.8.20.0000 (2016.010763-3 SAJ), cujo cumprimento individual relativo à obrigação de pagar ora se pretende, tendo em vista que foi firmado acordo perante o NAC entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, restando satisfeita a obrigação de pagar diretamente na folha de pagamento dos servidores de forma parcelada, a partir do mês de março/2023, sob a rubrica 2.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de maio de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:57
Juntada de despacho
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16/05/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:49
Conclusos para decisão
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12/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2023 23:59.
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02/03/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 14:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/01/2022 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 06:45
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 20/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 07:09
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:47
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 15/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:18
Conclusos para despacho
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03/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 16:43
Conclusos para despacho
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01/02/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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