TJRN - 0100109-32.2020.8.20.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 11:32
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2025 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0100109-32.2020.8.20.0117 Apelante/Apelado: Huender Regis de Medeiros Advogado: Pedro Vitor Maia Pereira (OAB/RN 14.149) Apelante/Apelado: Marcsuell Da Silva Nóbrega Advogado: Francisco das Chagas Medeiros (OAB/RN 4.218-B) Apelante: Jovani Medeiros de Araújo Advogado: Advogado: Francisco das Chagas Medeiros (OAB/RN 4.218-B) Apelante/Apelado: Ministério Público Apelado: Flaviano Dantas de Araújo Advogado: Pedro Vitor Maia Pereira (OAB/RN 14.149) Apelado: Gabriel Mário Araújo de Oliveira Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) e outro Apelado: Francisco Barros Neto Advogado: Francisco das Chagas Medeiros (OAB/RN 4.218) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Recorrentes e Recorridos. 2.
Após, intime-se os Apelantes Huender Regis de Medeiros e Jovani Medeiros de Araújo, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Id 28836158 e 28836168), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se pessoalmente os Recorrentes para constituírem novo patrono, bem assim o Advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-a do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP e os Apelados inertes para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:01
Decorrido prazo de Jovani Medeiros de Araújo em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JOVANI MEDEIROS DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 11:25
Juntada de diligência
-
26/06/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:08
Decorrido prazo de Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) em 28/05/2025.
-
09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de razões finais
-
06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 11:53
Juntada de diligência
-
29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 18:13
Juntada de diligência
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:56
Juntada de termo
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOVANI MEDEIROS DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JOVANI MEDEIROS DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:01
Decorrido prazo de HUENDER REGIS DE MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Decorrido prazo de HUENDER REGIS DE MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 06:50
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0100109-32.2020.8.20.0117 Apelante/Apelado: Huender Regis de Medeiros Advogado: Pedro Vitor Maia Pereira (OAB/RN 14.149) Apelante/Apelado: Marcsuell Da Silva Nóbrega Advogado: Francisco das Chagas Medeiros (OAB/RN 4.218-B) Apelante: Jovani Medeiros de Araújo Advogado: Advogado: Francisco das Chagas Medeiros (OAB/RN 4.218-B) Apelante/Apelado: Ministério Público Apelado: Flaviano Dantas de Araújo Advogado: Pedro Vitor Maia Pereira (OAB/RN 14.149) Apelado: Gabriel Mário Araújo de Oliveira Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) e outro Apelado: Francisco Barros Neto Advogado: Francisco das Chagas Medeiros (OAB/RN 4.218) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Recorrentes e Recorridos. 2.
Após, intime-se os Apelantes Huender Regis de Medeiros e Jovani Medeiros de Araújo, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Id 28836158 e 28836168), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se pessoalmente os Recorrentes para constituírem novo patrono, bem assim o Advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-a do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP e os Apelados inertes para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
27/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:35
Juntada de termo
-
20/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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