TJRN - 0805919-25.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805919-25.2023.8.20.5101 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando a informação de falecimento da parte autora MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS AZEVEDO (ID. 152691626), devidamente comprovada pela certidão de óbito constante nos autos, intime-se a parte autora, por meio de seus sucessores, herdeiros ou representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, inclusive no tocante ao disposto no art. 313, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação quanto à eventual extinção do feito.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:38
Juntada de diligência
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27/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805919-25.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE AZEVEDO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no retro ID 150774371, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito da perícia agendada (CPC, art. 474).
Data, hora, local da perícia e diligências para cumprirem: Tudo conforme informado no ID 150774371.
ADVERTÊNCIA: As partes deverão portar consigo documentos pessoais (RG e CPF) e demais documentos essenciais ao ato (laudos, consultas, receitas etc).
CAICÓ, 14 de maio de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:53
Juntada de Certidão vistos em correição
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25/04/2025 08:53
Desentranhado o documento
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25/04/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão vistos em correição
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10/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS DE AZEVEDO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS DE AZEVEDO em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805919-25.2023.8.20.5101 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de mútuo c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS AZEVEDO em face do BANCO BRADESCO S.A.
Considerando o pedido realizado pela parte autora, determino a realização de perícia técnica, do tipo grafotécnica, devendo a Secretaria oficiar ao Núcleo de Perícias do TJRN para indicar perito cadastrado, conforme resolução nº 233 do CNJ, ficando desde já nomeado o perito indicado.
Fixo os honorários no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze e vinte e quatro centavos) como honorários periciais, conforme prevê o item “6.1” do anexo único da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Os honorários periciais deverão ser pagos pelo próprio TJRN, haja vista ser a autora beneficiária de justiça gratuita, nos termos do art. 11, § único, da resolução nº 05/TJ, de 28 de fevereiro de 2018.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e, em caso, positivo, informar o dia, horário e local para realização do ato.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando serpredominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme artigo 465, §1º, NCPC.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Intimem-se as partes da data da perícia, horário e local.
Após a realização da perícia e apresentado o laudo, expeça-se Alvará de Autorização Judicial para levantamento dos honorários periciais.
Com o laudo acostado aos autos, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o resultado da perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/07/2024.
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21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Ana Maisa Santana Cavalcante em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 10:32
Audiência conciliação realizada para 25/03/2024 10:20 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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25/03/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 10:20, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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22/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:14
Audiência conciliação designada para 25/03/2024 10:20 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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23/01/2024 12:35
Recebidos os autos.
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23/01/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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16/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
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10/12/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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