TJRN - 0800293-16.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:44
Decorrido prazo de União Seguradora em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, fica a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CP.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, sem prejuízo dos atos expropriatórios dispostos no art. 523, § 3º, do CPC, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias úteis, para que o executado, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (Art. 525, do CPC).
Patu/RN, 6 de junho de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria -
06/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:16
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 24/04/2025 23:59.
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18/03/2025 20:25
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:06
Juntada de despacho
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21/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 14/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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27/07/2024 21:19
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 05:24
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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