TJRN - 0806019-37.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:28
Juntada de termo
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05/09/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0806019-37.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAMIANA MARIA DE OLIVEIRA Réu: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência da diligência negativa (id.161238116), requerendo o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 20/08/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
20/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 09:13
Juntada de diligência
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13/08/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2025 02:30
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:39
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0806019-37.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada contestação (ID 144742755), com preliminares, e réplica (ID 147883064), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, eis que a demandada, em sede de defesa, não logrou apresentar elementos convincentes a afastar a presunção de insuficiente de recursos para pagamento das despesas processuais, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.
Ademais, também REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em conta que, no caso concreto sob análise, o ordenamento jurídico pátrio não condiciona o esgotamento da via administrativa à propositura da ação judicial. 5.
Outrossim, do mesmo modo, REJEITO a preliminar de ausência de documentos, eis que a autora apresentou o histórico de crédito, com os descontos impugnados devidamente grifados (ID 139272168). 6.
Ultrapassada a análise das questões preliminares, verifico que o demandado juntou ficha de filiação em nome da autora (ID 144742757), mas sem qualquer assinatura ou biometria facial que possam comprovar que a autora celebrou contrato com a demandada.
Dessa forma, determino: a) intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento capaz de atestar a filiação da autora e justificar os descontos impugnados; b) juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se no mesmo prazo acima; c) com o decurso do prazo do item "a" sem manifestação, autos conclusos para sentença. 7.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:45
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ALVARO CELIO OLIVEIRA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:47
Juntada de termo
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07/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0806019-37.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Juntada contestação ID 140992744, com preliminares, e manifestação pela parte autora (ID 141457385), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela MASTER PREV LTDA. 4. À Secretaria, determino a substituição do polo passivo, fazendo-se constar: MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, bem como determino a sua citação, para que no prazo de 15 (quinze) ofereça contestação. 5.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/02/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:45
Outras Decisões
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31/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:57
Juntada de termo
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07/01/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:44
Outras Decisões
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23/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
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23/12/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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