TJRN - 0800404-88.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800404-88.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIA NEIDE BASTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenizatória proposta por MARIA NEIDE BASTO, através de advogado regularmente constituído, em face de BANCO BRADESCO S/A, também identificado, em que foi possível a composição entre as partes, objetivando encerrar o litígio, conforme termo acordo ao ID 131586498. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidas e/ou representadas por seus advogados constituídos (ID 133378200), com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 131586498) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Expeçam-se os competentes alvarás judiciais, via Siscondj, em favor a parte autora e de seu advogado, observando os dados bancários de ID 132922491 e o levantamento dos honorários sucumbenciais e retenção dos honorários contratuais em favor do advogado, estes de forma condicionada à apresentação do instrumento contratual devidamente assinado pela parte autora.
A Secretaria promova a reunião/apensamento dos processos 0800403-06.2024.8.20.5128, 0800404-88.2024.8.20.5128, 0800405-73.2024.8.20.5128, 0800406-58.2024.8.20.5128, 0800407-43.2024.8.20.5128 e 0800408-28.2024.8.20.5128, caso assim não tenha procedido, para fins de controle pelo gabinete.
Oficie-se ao NUPEJ para fins de cancelamento de eventual perícia designada.
Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da homologação do acordo.
Homologo a renúncia expressa ao prazo recursal.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Providências necessárias a cargo da Secretária Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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03/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:54
Homologada a Transação
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27/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:59
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/05/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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19/05/2024 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 15:00, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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15/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BASTO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BASTO em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:42
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/05/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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18/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:46
Apensado ao processo 0800407-43.2024.8.20.5128
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09/04/2024 22:46
Apensado ao processo 0800405-73.2024.8.20.5128
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09/04/2024 21:47
Apensado ao processo 0800403-06.2024.8.20.5128
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09/04/2024 21:45
Apensado ao processo 0800406-58.2024.8.20.5128
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09/04/2024 21:43
Apensado ao processo 0800408-28.2024.8.20.5128
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02/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NEIDE BASTO.
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26/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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