TJRN - 0816123-25.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 15:01 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            25/03/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 06:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 14:14 Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2025 00:13 Decorrido prazo de DIONE CELESTE DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 00:06 Decorrido prazo de DIONE CELESTE DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 02:02 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0816123-25.2024.8.20.5124 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: LEONEL BORGES DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIONE CELESTE DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
 
 Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
 
 Alerto que, no caso concreto, conforme o art. 373 do CPC/15, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
 
 Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
 
 Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
 
 Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
 
 Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”, conforme indica a marcação na cor rosa na imagem abaixo retirada do Manual do Advogado Parnamirim/RN, 3 de fevereiro de 2025.
 
 Edjane Gomes de Lima Servidora cedida (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/02/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 04:01 Decorrido prazo de DIONE CELESTE DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:04 Decorrido prazo de DIONE CELESTE DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 10:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/11/2024 03:20 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 15:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/10/2024 10:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/10/2024 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 12:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 08:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 08:20 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92) 
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                                            03/10/2024 10:57 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/09/2024 07:32 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2024 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 07:14 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            27/09/2024 06:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/09/2024 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 15:34 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            26/09/2024 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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