TJRN - 0813416-21.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0813416-21.2023.8.20.5124 AUTOR: IRLAN FIALHO DE ALBUQUERQUE REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de intitulada "AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS", vertida por IRLAN FIALHO DE ALBUQUERQUE em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Após decisão de saneamento (ID 129062399), a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 131021917) e a parte ré reiterou os termos da defesa (ID 131332006) e informou a interposição de agravo de instrumento (ID 131686263).
A parte autora atravessou petição (ID 140529728) requereu a suspensão do feito em razão da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
No que compete às medida atípicas solicitadas, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça promoveu a afetação à Corte Especial do REsp 2162222 - PE (2024/0292186-1), cadastrado como Tema nº 1300, submetendo o seguinte ponto: “definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 ”.
Nesse sentido, o órgão fracionário determinou, ainda, a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ”. (Disponível em acesso em 29 de janeiro de 2025).
Neste esteio, por se tratar o presente pedido justamente a mesma questão submetida a julgamento, entendo que se deve aguardar a resolução da controvérsia presente no julgamento dos Recursos Especiais escolhidos como representativos pelo STJ.
Por todo o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior decisão pelo STJ, com anotação específica para o Tema 1300.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 3 de fevereiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:33
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 05:40
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 05:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 05:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 09:36
Audiência conciliação realizada para 15/12/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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13/12/2023 15:09
Juntada de Petição de procuração
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06/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:44
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:44
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:33
Audiência conciliação designada para 15/12/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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16/11/2023 13:12
Recebidos os autos.
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16/11/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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16/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRLAN FIALHO DE ALBUQUERQUE.
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19/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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06/10/2023 01:36
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:37
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 04/10/2023 23:59.
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06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:23
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:04
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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