TJRN - 0814233-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:49
Decorrido prazo de AUTORA em 09/05/2025.
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10/05/2025 04:05
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:49
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:57
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0814233-32.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL DE FRANCA FREITAS REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por [NOME DA PARTE AUTORA], em face de CLUBE BLUE LTDA. e PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA., na qual se discute a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de contrato de adesão não reconhecido pela parte autora.
Em sede de contestação, a empresa CLUBE BLUE LTDA. suscita preliminar de ilegitimidade passiva da corré PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA., sob o fundamento de que esta seria mera intermediadora de pagamentos, não participando da relação jurídica substancial firmada com a autora, que teria aderido voluntariamente ao clube de benefícios ofertado.
A preliminar não merece acolhida.
Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, a legitimidade das partes se verifica pela existência de relação jurídica de direito material com o objeto litigioso.
No caso, ainda que a empresa PAULISTA atue como intermediadora, a sua identificação nos lançamentos financeiros que ensejaram a presente demanda, bem como sua possível participação nos descontos questionados, indicam sua vinculação direta com os fatos narrados, ao menos em sede de cognição sumária.
Além disso, a análise da eventual ilegitimidade deve considerar a fase probatória, pois a exclusão da parte antes da instrução poderia implicar cerceamento de defesa e prejuízo à efetividade da tutela jurisdicional.
Em casos como o dos autos, é recomendável a manutenção das rés no polo passivo até o deslinde do mérito, especialmente quando não se mostra incontroversa a ausência de responsabilidade.
Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por CLUBE BLUE LTDA.
Defiro o pedido de habilitação, constante do Id n.º 144509430.
Seja realizada a alteração no PJE, de modo que as futuras intimações sejam em nome do advogado SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem se pretendem produzir novas provas, especificando-as e justificando o pedido.
P.I.
NATAL/RN, 15 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 07:34
Decorrido prazo de autora em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814233-32.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL DE FRANCA FREITAS REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para , no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto as contestações juntadas.
Ante a homologação de acordo entre a parte autora e o BANCO BRADESCO S/A, determino a exclusão deste último da presente lide.
P.I.
NATAL /RN, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:32
Decorrido prazo de Autora em 25/09/2024.
-
25/09/2024 05:38
Decorrido prazo de IZABEL DE FRANCA FREITAS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:38
Decorrido prazo de IZABEL DE FRANCA FREITAS em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 04:22
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:38
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 04:13
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:56
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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