TJRN - 0802492-75.2023.8.20.5600
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:43
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 15:55
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
18/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/06/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
18/06/2025 15:34
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
18/06/2025 15:23
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de VITOR DOUGLAS DA SILVA FELIX em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2025 20:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
13/03/2025 09:18
Audiência Instrução realizada conduzida por 13/03/2025 08:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/03/2025 09:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 08:30, 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0802492-75.2023.8.20.5600 DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia contra VITOR DOUGLAS DA SILVA FELIX, qualificado nos autos, por conduta prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, postulando, após a notificação, o recebimento da atrial e a designação de audiência instrutória, condenando-o, ao final, nos termos da denúncia.
Em sua defesa prévia o denunciado não arguiu preliminares nem nulidades.
Quanto ao mérito, limitou-se a ressaltar que os fatos serão discutidos no decorrer da instrução.
Não requereu diligências.
Não arrolou testemunha.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Relatado.
Decido.
A priori, vislumbro a justa causa a ensejar a recepção da denúncia, dada a existência de um lastro probatório da materialidade e autoria delitiva, conquanto de forma indiciária, vez que não demonstrado de forma inequívoca que se trata de fato manifestamente atípico.
Na hipótese, os documentos e depoimentos inquisitoriais são inequívocos e esclarecedores, trazendo vestígios do cometimento, em tese, da infração denunciada.
Não foram levantadas questões de mérito nem comprovada a ocorrência de qualquer das causas de absolvição sumária.
Evidencia-se o preenchimento dos requisitos formais exigidos à espécie, quando descreve corretamente o fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do hipotético sujeito ativo e a classificação do delito.
Dessa feita, evidenciada a justa causa e não caracterizados os impedimentos do art. 395 nem qualquer das causas do art. 397, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada, o que faço com arrimo no art. 41, do CPP e art. 56, da Lei 11.343/06 deferindo a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2025, às 08h30min horas, para a qual deverão ser intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública e Testemunhas arroladas na denúncia.
Cite-se/intime-se o réu.
Ressalto que nos termos da Resolução nº 28/22 - TJ/RN, alterada pela Resolução nº 33/22 - TJ/RN, e demais normas em vigor, a audiência será realizada em formato telepresencial por meio de sistema de videoconferência dentro da plataforma Teams, devendo a Secretaria agendar a audiência com a criação do link e senhas, adotando depois seguintes providências: 1) fazer constar na publicação do DJe, que os advogados deverão fornecer seus contatos telefônicos, até 72 horas antes da audiência (preferencialmente de terminais que façam uso do aplicativo WhatsApp), além do endereço de e-mail, bem assim, o contato das testemunhas que arrolar e pretender ouvir, no prazo de até 10 dias antes da audiência, podendo apresentá-las no dia do ato, desde que o faça independente de intimação; 2) Policiais Militares, indicados como testemunhas deverão ser requisitados ao Comando, solicitando no expediente que a Policia militar forneça a este juízo, no prazo de 72 horas, antes da data da audiência, através do e-mail da Vara ([email protected]), o contato telefônico por celular e de e-mail dos policiais requisitados, posto que a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se WhatsApp e e-mail para participação na audiência, sendo imprescindível prévio contato do servidor desta Vara com referidos policiais para as imprescindíveis instruções; 3) no dia útil anterior ao designado para a audiência, a secretaria deverá realizar contato com todas as pessoas que participarão da audiência (MP, Defensoria Pública, presídio, testemunhas), isso como forma de viabilizar a realização de testes para captura de áudio e vídeos, informando a elas o link, senha, orientando a baixar o aplicativo Teams, em computador, notebook, tablet ou mesmo smartphone.
Ressalto que no caso de impossibilidade da oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência, por não possuir computador, notebook, tablet ou smartphone, ou acesso a rede mundial de computadores (INTERNET), o depoimento será tomado presencialmente, na sala de audiências deste juízo, onde a testemunha deverá comparecer e cujo endereço deverá constar do mandado.
Acompanhe os mandados de intimação e ofícios cópia desta decisão.
Já consta nos autos o laudo definitivo em relação às drogas apreendidas (ID Nº 102176830, pág. 30/32).
Caso tenha sido deferida medida, o relatório de extração de dados de aparelho celular apreendido deve estar disponível para acesso às partes no prazo de até 05 dias antes da audiência.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
01/02/2025 02:48
Decorrido prazo de VITOR DOUGLAS DA SILVA FELIX em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
01/02/2025 00:21
Decorrido prazo de VITOR DOUGLAS DA SILVA FELIX em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
31/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/01/2025 02:30
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/12/2024 22:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 22:01
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
09/12/2024 21:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/12/2024 21:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
09/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 17:45
Audiência Instrução designada para 13/03/2025 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
 - 
                                            
03/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 12:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
 - 
                                            
02/09/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VDSF.
 - 
                                            
02/09/2024 12:23
Recebida a denúncia contra VDSF
 - 
                                            
21/08/2024 22:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 09:40
Decorrido prazo de RÉU em 09/08/2024.
 - 
                                            
10/08/2024 01:32
Decorrido prazo de VITOR DOUGLAS DA SILVA FELIX em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/07/2024 23:23
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/07/2024 08:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/06/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2024 13:03
Decorrido prazo de DENUNCIADO em 03/06/2024.
 - 
                                            
04/06/2024 11:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 11:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2023 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/11/2023 18:20
Decorrido prazo de VITOR DOUGLAS DA SILVA FELIX em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 16:51
Decorrido prazo de VITOR DOUGLAS DA SILVA FELIX em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/10/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/10/2023 18:55
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/09/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
19/09/2023 09:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2023 04:39
Decorrido prazo de 5ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
13/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 11:33
Outras Decisões
 - 
                                            
10/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2023 12:14
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
07/07/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2023 00:05
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/07/2023 00:05
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 09:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2023 14:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
21/06/2023 14:22
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
16/06/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
14/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2023 20:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 14:13
Audiência de custódia realizada para 12/06/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
 - 
                                            
12/06/2023 14:13
Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
 - 
                                            
12/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 10:01
Audiência de custódia designada para 12/06/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
 - 
                                            
11/06/2023 22:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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