TJRN - 0811329-30.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NEVES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 22:02
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 14:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 06:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0811329-30.2024.8.20.5004 Autor(a): LUCAS SANTOS NEVES Réu: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
06/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:55
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811329-30.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , LUCAS SANTOS NEVES CPF: *04.***.*63-96 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR - RN9864 DEMANDADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CNPJ: 03.***.***/0001-34 , Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 16 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
16/04/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 05:03
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0811329-30.2024.8.20.5004 Autor(a): LUCAS SANTOS NEVES Réu: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Após, proceda-se conforme determinado a seguir: 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:05
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:31
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 06:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:07
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 20:41
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:18
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:09
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NEVES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:46
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NEVES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 17:28
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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