TJRN - 0800498-80.2025.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800498-80.2025.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE BIZERRA DOS SANTOS Requerido(a): BANCO CSF S/A SENTENÇA ANDRE BIZERRA DOS SANTOS ingressou com a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de BANCO CSF S/A.
No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação, em razão de **, demonstrando inexistência de interesse no prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
Na hipótese dos autos, não houve a citação da parte ré, não se aplicando o previsto no § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, de modo que a desistência independe do consentimento do(a) requerido(a).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, consoante disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor em custas processuais e honorários advocatícios, eis que a petição inicial não chegou a ser recebida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
04/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:43
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 26/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800498-80.2025.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE BIZERRA DOS SANTOS Requerido(a): BANCO CSF S/A DESPACHO Considerando que o autor não juntou comprovante de rendimentos, apresentando apenas gastos gerais, o que é insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de rendimentos atualizado, a fim de sanar o vício e possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo, em igual prazo, efetuar o pagamento das custas processuais.
Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos no fluxo de decisão de urgência inicial.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
26/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:23
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800498-80.2025.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE BIZERRA DOS SANTOS Requerido(a): BANCO CSF S/A DESPACHO Para fins da análise do pedido de justiça gratuita, a simples alegação de hipossuficiência sem comprovação da situação financeira é insuficiente para o seu deferimento.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para comprovar a insuficiência de recursos financeiros, por meio da juntada aos autos de comprovante de rendimentos atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo, em igual prazo, efetuar o pagamento das custas processuais.
Após o cumprimento, voltem os autos conclusos no fluxo de decisão de urgência.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
10/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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