TJRN - 0811596-02.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:54
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0811596-02.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA, KATIA MARIA SILVA NUNES REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Intimem-se as partes para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem, em anexo(pdf vinculado a decisão), todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via BACENJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399/2019, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, bem como do artigo 80, da Resolução 303/2019 do CNJ sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Finalmente, advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha a presente decisão detalha separadamente a retenção de honorários sucumbenciais.
NATAL/RN, 23 de junho de 2025 .
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
23/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:04
Outras Decisões
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23/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:51
Outras Decisões
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16/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811596-02.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA e outros Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada em julgado, o que deve se dar mediante a expedição de RPV.
No ID 151259236 a parte autora já juntou planilha produzida por meio da Calculadora Automática disponível no site do TJRN, incidindo ainda sobre o valor apurado o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência arbitrados pela Turma Recursal.
Assim sendo, determino seja intimada a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá a empresa ré justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, intimando-se em seguida a demandante para manifestar-se, em 15 dias, ficando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa da demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre os cálculos elaborados, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
A secretaria proceda com a evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:34
Processo Reativado
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16/05/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
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13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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25/04/2025 09:14
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:14
Juntada de intimação de pauta
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26/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 07:09
Decorrido prazo de ERICA PRISCILA DE OLIVEIRA CAMARA DIAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:09
Decorrido prazo de ERICA PRISCILA DE OLIVEIRA CAMARA DIAS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 07:44
Juntada de diligência
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24/07/2024 22:56
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 09:43
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:48
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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