TJRN - 0816292-81.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816292-81.2024.8.20.5004 Parte Autora/ Exequente: GERALDO WILSON CAVALCANTE Parte Ré/Executada: AGIPLAN Financeira S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando o valor depositado em juízo no Id nº 160980486, determino, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022, e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, a expedição de alvarás eletrônicos, através do SISCONDJ, em favor da parte autora e, em separado, em favor do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, referente aos honorários, conforme instrumento contratual anexado (ID 163770042).
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id 163770041.
Em seguida, intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
22/09/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:05
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 06:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816292-81.2024.8.20.5004 Parte Exequente: GERALDO WILSON CAVALCANTE Parte Executada: AGIPLAN Financeira S/A DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a apreensão de numerários retro realizada através do SISBAJUD é suficiente para assegurar o Juízo, CONVERTO o bloqueio, no valor de R$ 50.410,47 (cinquenta mil e quatrocentos e dez reais e quarenta e sete centavos), em penhora.
Por conseguinte, intime-se a parte executada AGIPLAN Financeira S/A para, em 15 (quinze) dias, embargar a execução.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a conclusão para sentença após o decurso deste último prazo assinalado.
Não sendo apresentada impugnação, ou na hipótese de concordância expressa da parte executada acerca da liberação do valor em favor da parte autora, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:30
Outras Decisões
-
18/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816292-81.2024.8.20.5004 REQUERENTE: GERALDO WILSON CAVALCANTE REQUERIDO: AGIPLAN FINANCEIRA S/A DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados (R$ 45.827,70), ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 17 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:35
Processo Reativado
-
17/07/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 14:39
Processo Reativado
-
13/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:46
Juntada de intimação de pauta
-
08/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GERALDO WILSON CAVALCANTE em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 08:51
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 21/10/2024.
-
22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812253-06.2023.8.20.5124
Brenda Lopes da Costa
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2023 09:44
Processo nº 0812253-06.2023.8.20.5124
Brenda Lopes da Costa
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 14:10
Processo nº 0805424-19.2025.8.20.5001
Joao Pedro Valentim
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2025 23:04
Processo nº 0801595-95.2025.8.20.0000
Theo Anthony Alves Franca
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 12:29
Processo nº 0816292-81.2024.8.20.5004
Agiplan Financeira S/A
Geraldo Wilson Cavalcante
Advogado: Luiz Eduardo Freiberger Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 11:13