TJRN - 0856592-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 14:44
Decorrido prazo de réu em 18/09/2025.
-
19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE MENEZES em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de NICOLAS GALVAO DE MIRANDA COSTA em 18/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0856592-94.2024.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte autora: MARGARETH FARACHE CAMARA Parte ré: EVARISTO VIEIRA DE MELO NETO D E S P A C H O Intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se foi possível realizar a autocomposição da lide.
Em caso positivo, procedam com a juntada do acordo aos autos.
Em caso negativo, deverão as partes, na mesma oportunidade, dizerem sobre a necessidade de produção de outras provas.
Não havendo necessidade, tornem os autos conclusos para julgamento de mérito da lide.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:40
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 02/07/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/07/2025 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:26
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 02/07/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0856592-94.2024.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte autora: MARGARETH FARACHE CAMARA Parte ré: EVARISTO VIEIRA DE MELO NETO D E S P A C H O Em atenção ao manifestado pelas partes, e em consonância com o art. 139, V, do Código de Processo Civil, defiro o pleito de realização de audiência conciliatória, na modalidade virtual.
A audiência ocorrerá na data de 11/06/2025, a partir das 10h, na sala virtual de audiências deste juízo.
As partes poderão acessar a audiência no seguinte endereço: CLIQUE AQUI.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2025 07:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 11/06/2025 10:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0856592-94.2024.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte autora: MARGARETH FARACHE CAMARA Parte ré: EVARISTO VIEIRA DE MELO NETO D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0856592-94.2024.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): MARGARETH FARACHE CAMARA Réu: EVARISTO VIEIRA DE MELO NETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 2 de fevereiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:26
Juntada de diligência
-
09/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:12
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:44
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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