TJRN - 0805677-07.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 02:11 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            22/08/2025 04:56 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            08/08/2025 00:14 Decorrido prazo de NAJIB MICHEL ABOU RJEILI em 07/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2025 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2025 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2025 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/07/2025 11:31 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2025 11:31 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2025 11:31 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2025 11:31 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            17/07/2025 04:52 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/07/2025 02:49 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/07/2025 15:02 Juntada de carta precatória devolvida 
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                                            01/07/2025 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2025 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2025 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2025 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2025 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2025 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2025 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2025 00:18 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 20:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805677-07.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Alesat Combustíveis S/A Réu: M.
 
 L.
 
 CUNHA & CIA LTDA e outros (6) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal, 28 de maio de 2025.
 
 ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            28/05/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 12:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:40 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:40 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 00:22 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:13 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 02/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/04/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 04:40 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 01:12 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:50 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 09:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/03/2025 09:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/03/2025 09:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/03/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 09:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/03/2025 09:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/03/2025 09:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/03/2025 09:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/03/2025 10:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/02/2025 00:32 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-972 Contato/WhatsApp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0805677-07.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: Alesat Combustíveis S/A Parte Executada: M.
 
 L.
 
 CUNHA & CIA LTDA e outros (6) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Mairinque/SP, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
 
 Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
 
 Natal/RN, 17/02/2025.
 
 SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006)
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                                            17/02/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 06:37 Expedição de Carta precatória. 
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                                            04/02/2025 05:54 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805677-07.2025.8.20.5001 AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: M.
 
 L.
 
 CUNHA & CIA LTDA, LUIZ AUGUSTO LIMA DA CUNHA, MANUELA LIMA DA CUNHA, NAJIB MICHEL ABOU RJEILI, MANUEL LIMA DA CUNHA JUNIOR, CLAUDIA CRISTINA BARROS DOMINGUES, MARIA INES SALDANHA ARIENTE DA CUNHA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de resolução de contrato com pedido de reintegração de posse que veio em conclusão para apreciação do pedido de tutela provisória entre as partes acima indicadas, devidamente qualificadas nos autos.
 
 A parte autora alega que os réus descumpriram o contrato de comodato, uso de marca e compra e venda, dentre outras avenças, que haviam assinado consigo, requerendo, diante disso, a retomada dos bens de sua propriedade, a retirada de sua marca visual ("trade dress") do posto réu e, ao final, a condenação a pagar os valores devidos em função do inadimplemento obrigacional.
 
 Quanto ao mais, como é de praxe, com juntada de documentos e pagamento da taxa judiciária.
 
 Vieram em conclusão. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 DECLARO o feito em ordem e pronto para processamento.
 
 DECLARO a relação material entre as partes uma relação empresarial, pois não se trata de relação de consumo ou de relação civil tradicional.
 
 E, por fim, DEFIRO o pedido de tutela provisória porque o direito subjetivo verossímil a proteger está evidenciado (pelo contrato juntado e pela mora da parte ré em cumprir suas obrigações acertadas, em especial quanto à compra de galonagem) e o perigo na demora é indiscutível (haja vista que a manutenção do estado atual da situação entre as partes priva a parte autora de seus bens, ao mesmo tempo em que permite aos réus valerem-se de sua marca).
 
 Logo, em assim sendo, nos termos do Artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória, como dito acima, para DETERMINAR a reintegração de posse sobre os bens móveis que pertencerem à autora, mediante expedição de mandado, devendo também ser devolvido, por essa ocasião, todo o material envolvido na identificação e exibição de sua marca ("trade dress").
 
 INTIMEM-SE para ciência e CITEM-SE os réus para contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), por ocasião de sua intimação.
 
 Ao final do prazo para resposta, RETORNEM em conclusão para decisão de saneamento do feito.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/02/2025 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 18:02 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/01/2025 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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