TJRN - 0812767-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:00
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
05/12/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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15/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/02/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:18
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812767-37.2023.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente:AUTOR: JANAINA DE ARAUJO MEDEIROS SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por JANAINA DE ARAUJO MEDEIROS, no exercício da função de curadora de seu genitor, MARCONDES PEREIRA DE MEDEIROS, referente ao período de novembro de 2020 a fevereiro de 2023.
A curadora apresentou termos de anuência da esposa e filho do curatelado nos Ids. 105033374 e 105033375.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma em Id. 113787774.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJe, esta é a primeira prestação de contas proveniente da curatela exercida pela Requerente, cujo período de análise compreende o mês de início da curatela provisória em novembro de 2020 a fevereiro de 2023.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício do curatelado, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ainda, consigno que a esposa do Requerido apresentou anuência, sendo este casado sob o regime de comunhão universal de bens (Id. 105034805).
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de R$ 9.613,73 (nove mil seiscentos e treze reais e setenta e três centavos) na conta corrente do Banco do Brasil, agência 3698-6, conta 901191-9 (Id. 104349952).
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) /NR -
25/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:47
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0812767-37.2023.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte Autora/Requerente: JANAINA DE ARAUJO MEDEIROS Advogado do AUTOR: RAFAEL ARAÚJO OLIVEIRA - RN14717 Parte Ré/Requerida: MARCONDES PEREIRA DE MEDEIROS D E S P A C H O Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
As contas apresentadas nestes autos compreendem o período de novembro de 2020 a fevereiro de 2023.
Entretanto, verifico que, com relação aos meses de fevereiro de 2022 e 2023, apenas foram juntados os extratos bancários (Ids. 104349949 e 104349952).
Sendo assim, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: i) planilhas financeiras, indicando as receitas e despesas de fevereiro de 2022 e 2023; e ii) os comprovantes de receitas e despesas dos referidos meses de forma legível.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
28/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 22:58
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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21/09/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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15/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0812767-37.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JANAINA DE ARAUJO MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ARAÚJO OLIVEIRA - RN14717 Parte Ré/Requerida: MARCONDES PEREIRA DE MEDEIROS D E S P A C H O Torno sem efeito o despacho anterior.
Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
08/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:42
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0812767-37.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JANAINA DE ARAUJO MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ARAÚJO OLIVEIRA - RN14717 Parte Ré/Requerida: MARCONDES PEREIRA DE MEDEIROS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para cumprir o requerido pelo Ministério Público no ID. 104496427 em 15 (quinze) dias.
Após, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal \FS -
07/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 10:24
Juntada de custas
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0812767-37.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JANAINA DE ARAUJO MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ARAÚJO OLIVEIRA - RN14717 Parte Ré/Requerida: MARCONDES PEREIRA DE MEDEIROS D E S P A C H O Intime-se a Requerente para dar cumprimento integral ao despacho ao ID n° 97152192, juntando aos autos os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos de todo o período da prestação de contas; e os termos de anuência dos legitimados, referentes à prestação de contas e não ao processo de curatela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, a Requerente deve comprovar o recolhimento das custas processuais e do FRMP nos autos.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -EA -
07/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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