TJRN - 0800092-33.2025.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:09
Juntada de intimação de pauta
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14/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 06:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800092-33.2025.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:JOAQUIM MANOEL DE ANDRADE Requerido:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 148517994 foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
Marcelino Vieira/RN,11 de abril de 2025.
ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
11/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 08:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 00:32
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800092-33.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM MANOEL DE ANDRADE REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar se existem outros descontos realizados em sua conta bancária, efetuados pelo Banco requerido, os quais desconhece a contratação, especificando-os.
Ainda, deverá informar se a parte autora é beneficiária de outra aposentadoria e se existem descontos neste outro benefício.
Caso seja beneficiária de outra aposentadoria, deverá juntar extrato de empréstimos consignados junto ao INSS (documento com dados do autor, bem como os empréstimos que porventura tenham sido realizados por este, os números dos contratos e a data de inclusão dos mesmos), e, ainda, deverá a parte autora informar se recebeu ou não os valores decorrentes do empréstimo discutido nestes autos, acostando, na oportunidade, extratos bancários que comprovem as suas alegações, referentes ao período de inclusão dos descontos.
Fica desde já advertida que a não realização das diligências acima citadas, no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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