TJRN - 0808878-66.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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24/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808878-66.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , SILVIA MONICA MANDEL DO AMARAL CPF: *90.***.*42-20 Advogado do(a) REQUERENTE: VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR - RN6646 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 09.***.***/0014-84 , Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIO IGEL - SP306018, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP0098709A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o AUTOR, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 17 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
17/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:18
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808878-66.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVIA MONICA MANDEL DO AMARAL REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a parte ré, por meio da petição de ID 150936497, informou o cumprimento voluntário da obrigação, noticiando o pagamento da condenação.
Todavia, deixou de anexar o respectivo comprovante.
Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento, sob pena de imediata penhora.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 06:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808878-66.2023.8.20.5004 AUTORA: SILVIA MONICA MANDEL DO AMARAL RÉ: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E S P A C H O 1.Proceda-se com a evolução de classe judicial no PJe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor de R$ 15.594,03, via SisbaJud, já acrescida a multa de 10%. 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
02/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:47
Processo Reativado
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29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:11
Juntada de despacho
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08/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:44
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:44
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:26
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 19:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:23
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/12/2023 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/12/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 10:10, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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01/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:54
Audiência instrução e julgamento designada para 04/12/2023 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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08/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:54
Outras Decisões
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03/08/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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