TJRN - 0816126-58.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:00
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0816126-58.2024.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: REPRESENTADO: JHULY NAIARA SILVA JERONIMO SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal, conforme certificado no ID. 138428975.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a JHULY NAIARA SILVA JERONIMO .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante do ID.
FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JHULY NAIARA SILVA JERONIMO
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11/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:25
Desentranhado o documento
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10/12/2024 13:25
Desentranhado o documento
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10/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:22
Decorrido prazo de LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:18
Decorrido prazo de LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:28
Juntada de diligência
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25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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09/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
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09/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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