TJRN - 0800157-61.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 0800157-61.2025.8.20.5132 AUTOR: SEVERINA FERREIRA DE BRITO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de procedimento do juizado especial cível, em que buscava a parte autora a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 10.169,98 (dez mil cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), no qual as partes transigiram em audiência de ID 158093380.
Sumariamente relatado.
Decido.
Analisando os autos, observo que o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes, dele podendo desistir ou transigir.
Dos documentos acostados aos autos, verifica-se que as partes são capazes e os patronos possuem poderes expressos para transigir, bem como constata-se que o objeto do acordo é lícito e possível.
Por tais razões, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 158093380), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Ante a renúncia ao prazo recursal, trânsito em julgado automático.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte.
Sem custas nem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
28/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:56
Homologada a Transação
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21/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:19
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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21/07/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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07/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:45
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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10/06/2025 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:13
Outras Decisões
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19/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:33
Decorrido prazo de SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:45
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:37
Decorrido prazo de SEVERINA FERREIRA DE BRITO em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SEVERINA FERREIRA DE BRITO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SEVERINA FERREIRA DE BRITO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI FÓRUM "DR.
GALDINO BISNETO" Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN -CEP 59.460-000- Tel:(84) 3673-9665 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0800157-61.2025.8.20.5132 Promovente: SEVERINA FERREIRA DE BRITO Promovido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Destinatário(s): SEVERINA FERREIRA DE BRITO 251, Rua Cloves Felipe, RIACHUELO - RN - CEP: 59470-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Em cumprimento ao que foi determinado em ID 142672812, INTIMO a parte autora, por meio do sistema e de seu(sua) advogado(a), para que EMENDE A INICIAL , no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer qual a sua relação com a pessoa cujo nome consta no comprovante de residência juntado, ou apresentar outro comprovante de endereço em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
São Paulo do Potengi/RN,13 de fevereiro de 2025 MARIA LAIZE FERNANDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA -
13/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 20:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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