TJRN - 0000185-56.2005.8.20.0155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0000185-56.2005.8.20.0155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: ROSILEIDE DE MOURA BARBOSA FERNANDES Polo Passivo: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, bem como do Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e nos termos do art. 11 da Resolução nº 17/2021, faço intimar as partes acerca do teor das requisições de pagamentos (documentos em anexos) no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Resolução 17/2021: "Art. 11 - O Juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, INTIMARÁ as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado".
SÃO TOMÉ-RN, 7 de agosto de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo: 0000185-56.2005.8.20.0155 EXEQUENTE: ROSILEIDE DE MOURA BARBOSA FERNANDES EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente ao crédito principal da exequente e honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na sentença, confirmada pelo acórdão exequendos (Ids 61543475 - Pág. 11 e 61543990 - Pág. 7-17), transitado em julgado (Id 61543990 - Pág. 19) e ofícios requisitórios de pagamentos expedidos para ambos os títulos, nos Ids 61544003 - Pág. 46 ao 51.
Em análise aos documentos, verifica-se a existência de verba indevida no ofício requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor, anexado ao Id 61544003 - Pág. 51, uma vez que o crédito da parte exequente deve ser processado por meio de precatório, de acordo ao teto de pagamentos do município, inclusive já processada no tramita o Processo Administrativo sob nº *01.***.*01-57 e no PJE 08093563520248209500, em favor de ROSILEIDE DE MOURA BARBOSA FERNANDES.
Considerando tal fato, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito e cancelar o RPV nº 023/2019 (Id 61544003 - Pág. 51), bem como o RPV nº 022/2019 (Id 61544003 - Pág. 50), tendo em vista que não realizado o pagamento, cujo procedimento requer nova atualização e expedição de um novo requisitório referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, expeça-se ofício requisitório de RPV, com as devidas atualizações, relativa apenas aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação, intimando-se o Ente executado, em seguida, para o pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se.
SÃO TOMÉ /RN, na data do sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
21/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 15:20
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2023 15:09
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2021 22:24
Outras Decisões
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19/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
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08/07/2021 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2020 14:03
Recebidos os autos
-
14/10/2020 01:57
Digitalizado PJE
-
28/01/2011 12:00
Definitivo
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28/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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20/10/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
29/09/2010 12:00
Juntada de mandado
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28/09/2010 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/09/2010 12:00
Expedição de Mandado
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24/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/08/2010 12:00
Recebimento
-
19/08/2010 12:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
29/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
01/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
25/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/05/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
25/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
12/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
11/05/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/05/2010 12:00
Mandado Expedido
-
29/03/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
26/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/03/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
16/03/2010 12:00
Mandado Expedido
-
14/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
04/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2009 12:00
Concluso com Petição
-
29/09/2009 12:00
Recebimento
-
31/08/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
27/08/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/08/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/08/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/08/2009 12:00
Intimação/Notificação
-
06/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
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17/04/2008 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
17/04/2008 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
10/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2008 12:00
Juntada de Contra Razões
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27/03/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/03/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
24/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
13/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
13/12/2007 12:00
Juntada de Petição
-
05/12/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
27/11/2007 12:00
Sentença Proferida
-
12/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2007 12:00
Juntada de AR
-
17/08/2007 12:00
Concluso com Petição
-
17/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
17/08/2007 12:00
Recebimento
-
10/08/2007 12:00
Vista ao Autor
-
10/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
01/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
31/07/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
12/04/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
10/10/2006 12:00
Recebimento
-
10/10/2006 12:00
Carga ao Juiz
-
10/10/2006 12:00
Carga ao Juiz
-
27/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2006 12:00
Juntada de Petição
-
12/09/2006 12:00
Recebimento
-
12/09/2006 12:00
Carga ao Juiz
-
12/09/2006 12:00
Carga ao Juiz
-
05/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/07/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
13/07/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
12/07/2006 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
12/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
16/05/2006 12:00
Concluso
-
09/05/2006 12:00
Outros
-
05/05/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
-
24/04/2006 12:00
Despacho Proferido
-
24/04/2006 12:00
Concluso
-
11/01/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/01/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/01/2006 12:00
Juntada de AR
-
14/12/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
13/12/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2005 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
30/08/2005 12:00
Juntada de Petição
-
01/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
01/08/2005 12:00
Concluso
-
12/07/2005 12:00
Outros
-
12/07/2005 12:00
Juntada de Petição
-
13/06/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/06/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
17/05/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
17/05/2005 12:00
Mandado Expedido
-
29/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
22/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2005 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2005
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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