TJRN - 0807806-14.2019.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0807806-14.2019.8.20.5124 Parte exequente: Bahiana Ditribuidora de Gás LTDA.
Parte executada: FASTGAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da necessidade de retificação dos cálculos: Tratou-se de ação monitória.
Citada a parte ré (id 138876111), não houve pagamento e nem apresentados embargos monitórios (id 142655604).
Constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Evoluída a classe processual.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença (id 144072197), com planilha de cálculo (id 144072197). É o que basta relatar.
Decido.
Analisando a inicial, verifico que na planilha nela indicada não consta o índice de correção monetária utilizado (id 47389347 - pág. 9), ao passo que, nos cálculos ora apresentados, foi aplicado "INPC/IPCA" (id 144072197).
Ocorre que o cálculo do cumprimento de sentença deve seguir os mesmos parâmetros do cálculo que originou o título executivo.
Assim, com fulcro no art. 524, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar qual o índice aplicado no cálculo inicial e, se for o caso, retificar a planilha atual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. 2 - Da tramitação processual: Se não suprida a irregularidade, autos conclusos para sentença extintiva.
Se suprida a irregularidade, autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) d. ge -
03/04/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:36
Outras Decisões
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11/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim , - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo nº: 0807806-14.2019.8.20.5124 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreram os prazos para pagamento voluntário e para apresentação de embargos monitórios, pelo que, evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença e procedo com INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, por seu advogado, para juntar planilha do débito atualizado, podendo requerer o que de direito em 10 (dez) dias, nos termos do despacho de ID 127156457.
PARNAMIRIM/RN, 12 de fevereiro de 2025 ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:09
Decorrido prazo de RÉ em 07/02/2025.
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17/12/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:40
Juntada de diligência
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15/10/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:02
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 06:20
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
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28/02/2023 02:23
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:49
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2022 06:43
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 06:43
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 07:40
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 27/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:39
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 12:04
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2020 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:07
Expedição de Ofício.
-
11/08/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 19:57
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 10:22
Expedição de Mandado.
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10/11/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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