TJRN - 0892970-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0892970-20.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOAO MARIA DOS SANTOS Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 161044697, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0892970-20.2022.8.20.5001 Autor: JOAO MARIA DOS SANTOS Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento sentença ajuizado por JOÃO MARIA DOS SANTOS em face de POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, no qual foi determinada a realização de perícia contábil a fim de apurar o valor devido, após a revisão contratual determinada nos autos principais (processo nº 0834821-36.2019.8.20.5001).
Conforme consta nos IDs 145053882 e 145053884, foi apresentado o laudo pericial contábil, com os respectivos anexos, apontando os valores apurados segundo os critérios fixados na sentença exequenda.
Intimadas as partes, sobrevieram manifestações (ID nº 146155283 e seguintes), não tendo sido constatadas inconsistências técnicas relevantes capazes de infirmar a credibilidade do trabalho técnico realizado, o qual restou devidamente esclarecido pelo expert em resposta às impugnações (ID 147487108).
Analisando o conteúdo do laudo, verifico que foram obedecidos aos parâmetros judiciais estabelecidos no título executivo judicial.
Não vislumbro a incorreção nos cálculos apresentados ou de descumprimento das diretrizes fixadas pelo julgado, como alegado pelo executado, razão pela qual os valores constantes do laudo pericial se mostram adequados à liquidação da sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito judicial.
Quanto a incidência das penalidades do art. 523, §1º, do CPC, entendo cabíveis, haja vista ter sido o depósito feito pelo executado a título de garantia, o que não elide as penalidades do referido dispositivo legal.
Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 38.954,47 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, inclusive eventual requerimento de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:04
Outras Decisões
-
15/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0892970-20.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOAO MARIA DOS SANTOS Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR de ID 147487108, requerendo o que entender de direito.
Natal, 3 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 21:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0892970-20.2022.8.20.5001 Autor: JOAO MARIA DOS SANTOS Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Notifique-se o perito, para que se manifeste sobre os questionamentos de ID 146155283 e ID 147137393, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, e retornem conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
01/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0892970-20.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOAO MARIA DOS SANTOS Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 145053884, requerendo o que entender de direito.
Natal, 13 de março de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0892970-20.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOAO MARIA DOS SANTOS Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento do profissional, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico Intimo as partes, por seus advogados, para ficarem cientes acerca do início da perícia, designada para o dia 10 de março de 2025.
Natal, 10 de fevereiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
11/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:53
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
04/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 04:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 02/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:13
Outras Decisões
-
18/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2022 09:43
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
05/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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