TJRN - 0812291-96.2015.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTRELA DOURADA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de CLARYSSA LACERDA DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0812291-96.2015.8.20.5124 Parte exequente: TOKIO MARINE SEGURADORA Parte executada: ESTRELA DOURADA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença tendo a parte exequente pugnado expressamente pela pesquisa de bens através da ferramenta SNIPER, SREI e a intimação da executada, por meio de seus patronos, para indicar bens no prazo de 5 dias, sob pena de multa do art. 774 do CPC. (id 147686954). É o que basta relatar.
Decido. 1 – Do pedido de pesquisa via SREI: Quanto ao pleito de pesquisa patrimonial através do SREI, o referido sistema ainda não está disponível, pelo que indefiro o requerimento.
Conforme decisão da CGJ/RN veiculada no DJE de 01 de julho de 2020, houve a edição do Provimento n. 203/2020-CGJ/RN para fomentar o funcionamento da Central Eletrônica de Cartórios do Rio Grande do Norte (central.anoregrn.org.br).
Atualmente, é possível solicitar pela referida plataforma os seguintes serviços: a) pedido de certidão imobiliária; b) protocolo eletrônico de títulos; c) intimação do devedor fiduciante imobiliário; (d) comunicação de venda de veículos.
Somente com a consolidação da referida central, passarão a ser disponibilizadas todas as funcionalidades dos arts. 25 e 26 do Provimento n. 89/2019-CNJ. 2 - Da intimação da executada para indicar bens: É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização, nos termos dos arts. 772, III, e 774, V, do CPC.
A caracterização da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, do CPC, depende de intimação pessoal do executado, e não apenas de seu patrono, haja vista que a indicação de bens sujeitos à penhora constitui ato personalíssimo.
Assim, determino a intimação pessoal da executada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, informando sua localização e exibindo prova de propriedade, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC.
Advirto que a aplicação da multa prevista ficará condicionada à demonstração de que, à época da intimação, a executada possuía bens capazes de satisfazer, total ou parcialmente, a obrigação objeto do cumprimento de sentença.
A intimação dar-se-á através do Domicílio Judicial Eletrônico.
Não estando cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação dar-se-á pela via postal -- tratando-se de pessoa jurídica, sem necessidade de AR em mãos próprias -- no endereço: Nome: ESTRELA DOURADA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME.
Endereço: Rua da Pacificação, 148, A, Emaús, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59148-800. 3 – Do pedido de pesquisa via SNIPER: 3.1 - A ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, implementada pelo CNJ, exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas.
Assim, determino que a Secretaria proceda à pesquisa de bens da parte executada via SNIPER.
Quanto ao resultado, inexistindo regulamentação própria pela CGJ/RN, observe-se o disposto no art. 56, II, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas da CGJ/RN)1. 3.2 - Quanto ao resultado da pesquisa no SNIPER e da existência ou não de manifestação do executado, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para dizer a respeito, no prazo de 10 dias, ciente de que, se não indicar bens passíveis de penhora, haverá suspensão da fase de cumprimento de sentença. 3.3 - Havendo inércia ou havendo requerimento expresso de suspensão, autos conclusos para decisão sobre suspensão.
Havendo outro tipo de requerimento, autos conclusos para decisão.
Parnamirim, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
20/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:13
Deferido em parte o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA
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06/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0812291-96.2015.8.20.5124 Exequente: TOKIO MARINE SEGURADORA Executado(a): ESTRELA DOURADA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME D E S P A C H O Vistos etc. 1 - A parte exequente requereu, no id 143010442, a penhora de percentual do faturamento da empresa.
Tal medida possui caráter excepcional, conforme estabelece o art. 866, caput, do CPC.
Ademais, a forma de realização da penhora não deve seguir o modelo requerido pela exequente, mas sim observar os critérios dispostos nos parágrafos do referido artigo.
Desta feita, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para adequar o requerimento à forma legalmente prevista ou, alternativamente, indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e consequente suspensão do feito por ausência de localização de bens penhoráveis.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito. 2 - Da tramitação processual: Havendo manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão, quando haverá nova análise do pleito.
Havendo inércia, autos conclusos para decisão sobre suspensão por ausência de localização de bens penhoráveis.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
27/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0812291-96.2015.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA EXECUTADO: ESTRELA DOURADA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO "Inexistindo indicação de endereço ou inexistindo apólice indicada, intime-se a exequente, por seu advogado, para se manifestar a respeito, bem como para atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença nos termos do art. 921, III, do CPC/15." Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:59
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 14:47
Juntada de Ofício
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10/02/2025 14:18
Juntada de Ofício
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05/02/2025 14:25
Juntada de Ofício
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13/01/2025 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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22/05/2024 06:33
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:33
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:28
Outras Decisões
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27/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:20
Decorrido prazo de .. em 21/11/2023.
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22/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 06:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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02/11/2022 01:00
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 01/11/2022 23:59.
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22/10/2022 01:00
Decorrido prazo de CLARYSSA LACERDA DE ARAUJO em 21/10/2022 23:59.
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12/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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19/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 05:14
Decorrido prazo de CLARYSSA LACERDA DE ARAUJO em 22/02/2022 23:59.
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02/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 03:59
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 21/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:14
Outras Decisões
-
22/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 22:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/08/2020 22:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 09:52
Audiência conciliação cancelada para 09/07/2020 15:30.
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22/06/2020 00:45
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:30
Decorrido prazo de CLARYSSA LACERDA DE ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 06/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 09:42
Audiência conciliação designada para 09/07/2020 15:30.
-
01/04/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:27
Audiência conciliação cancelada para 02/04/2020 13:30.
-
12/03/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 10:24
Audiência conciliação designada para 02/04/2020 13:30.
-
26/02/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 16:15
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/02/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 11:24
Decorrido prazo de ESTRELA DOURADA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 18:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 15:10
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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07/08/2018 14:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 09:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2017 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2017 09:40
Homologada a Transação
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05/04/2017 11:23
Conclusos para julgamento
-
19/08/2016 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2016 00:42
Decorrido prazo de ESTRELA DOURADA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME em 27/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2016 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2016 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 03/02/2016 23:59:59.
-
25/01/2016 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2016 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2016 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2015 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 14:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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