TJRN - 0812460-73.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0812460-73.2021.8.20.5124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x Braseco S/A DECISÃO Nos termos do § 7º, do art. 916 do CPC, o parcelamento de débito disposto no caput do artigo não se aplica ao cumprimento de sentença, hipótese do presente caso.
Além disso, intimada, a parte exequente não concordou com a proposta de parcelamento, conforme manifestação de Id 147472064.
Dessa forma, indefiro o pedido de parcelamento formulado no Id 145495076.
Intime-se o executado para pagar o restante débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento.
Deverá ser o executado cientificado de que, transcorrido o prazo acima fixado sem o pagamento voluntário, será efetuado bloqueio de valores através do SISBAJUD, o que fica desde logo determinado, bem como de que terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que aquele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Transfira-se o valor depositado no Id 145762465 para a conta apresentada pelo Município de Parnamirim no Id 147472064.
P.I PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
15/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:01
Outras Decisões
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07/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0812460- 73.2021.8.20.5124 Partes: Braseco S/A x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o já mencionado prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se nova contagem, pelo mesmo tempo, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) j/g -
14/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:47
Processo Reativado
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16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Braseco S/A em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 01:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/02/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:37
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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13/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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09/05/2023 20:19
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:08
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
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01/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:10
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 08:38
Conclusos para despacho
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27/09/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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